CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

04/06/2013 - 20h21

CCJ aprova tipificação de denúncia caluniosa com finalidade eleitoral

Texto aprovado determina reclusão de dois a oito anos, além de multa, para acusações infundadas e injustas de prática de crime ou de ato infracional com o objetivo de prejudicar candidato a cargo eletivo.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Votação da Medida Provisória 606/13. Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)
Mendonça Filho apresentou proposta para que crime fosse previsto no Código Eleitoral, 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (4), proposta que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) ao Projeto de Lei 1978/11, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Pelo texto aprovado, que muda o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa, quem acusar injustamente um candidato a cargo eleitoral de prática de crime ou ato infracional. A punição vale para quem acusar sabendo que a vítima é inocente e quando for identificada a finalidade eleitoral da acusação.

A punição é estendida a quem, “comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral”, divulgar ou propalar o fato falso por qualquer meio ou forma.

A proposta original alterava o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e previa detenção de quatro a doze anos para os mesmos crimes.

Mudança
O relator justificou a necessidade de mudar o texto original com o argumento de que a alteração do Código Penal “não seria o melhor caminho”. Segundo ele, a iniciativa busca penalizar a denunciação caluniosa no âmbito das campanhas eleitorais para evitar “que atitudes irresponsáveis e levianas interfiram no resultado das urnas”.

Assim, acrescenta, o fato deveria integrar a lista dos chamados “crimes eleitorais acidentais”, aqueles que, embora previstos na legislação comum, “podem configurar ilícito eleitoral quando destinados a influenciar ou desvirtuar a vontade popular”.

Tramitação
O projeto segue para análise do Plenário.

 

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Rachel Librelon - Foto em destaque: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...