CCJ aprova transação imobiliária de boa-fé de imóvel bloqueado

Autor da emenda substitutiva aprovada pela CCJ, senador Ciro Nogueira (PP-PI)
Pedro França/Agência Senado

CCJ aprova transação imobiliária de boa-fé de imóvel bloqueado

Da Agência Senado | 18/10/2023, 18h51

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (18), o projeto que assegura a compra e a venda de imóvel nos casos em que a constrição judicial — quando o titular perde o direito de dispor livremente do bem — não esteja previamente registrada na matrícula do cartório. Os senadores aprovaram o texto alternativo (substitutivo) do relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ao Projeto de Lei (PL) 1.269/2022, que veio da Câmara dos Deputados. Agora, o texto será analisado pelo Plenário.

Para Ciro Nogueira, o cidadão de boa-fé deve ser protegido. Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), por exemplo, o juiz pode indisponibilizar os bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do dano aos cofres públicos. Mas, com o projeto, o fato deve estar registrado na matrícula.  "O cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé ",  diz o senador no substitutivo. 

O projeto altera a Lei 13.097, de 2015, para proteger transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. A informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deve ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

O colegiado também aprovou requerimento de urgência feito pelo relator. Caso o requerimento também seja aprovado em Plenário, o projeto seguirá com a dispensa de formalidades e com prazos mais curtos.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...