CCJ aumenta pena para roubos e furtos dentro de residências

06/08/2015 - 14h07

CCJ aumenta pena para roubos e furtos dentro de residências

TV CÂMARA
Dep. Felix Mendonça Junior (PDT-BA)
Félix Mendonça Júnior aumentou também a pena dos furtos em residências, o que não estava previsto na proposta original
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (4), proposta que aumenta em 1/3 até a metade a pena de quem comete roubos e furtos dentro de residências.

O argumento é que a Constituição resguarda o domicílio das pessoas e, portanto, esses crimes merecem uma pena maior. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).

O texto aprovado amplia o alcance da proposta original, o Projeto de Lei7826/14, do deputado Marcos Rogério (PDT-RO), que trata apenas do aumento de pena para roubos.

O relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), decidiu por aumentar também a pena dos furtos cometidos durante o repouso noturno ou no interior de residências.

Mendonça Júnior ressaltou a necessidade de combate ao aumento dos crimes cometidos dentro de residências. E afirmou que as pessoas esperam que o domicílio seja um local seguro, sem risco de ter os seus bens roubados ou furtados por criminosos.

“Mostra-se, portanto, conveniente e oportuno aumentar a pena daquele que, em completo desprezo aos direitos fundamentais do ser humano, pratica os crimes de furto e roubo dentro do local onde o ser humano espera ter segurança e paz: na sua residência”, argumentou.

Tramitação
A proposta ainda precisa ser votada pelo Plenário.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...