CCJ confirma criação de Fundo da Segurança Pública

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (14)
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CCJ rejeita emendas e confirma criação de Fundo da Segurança Pública

  

Da Redação | 14/06/2017, 11h25 - ATUALIZADO EM 14/06/2017, 11h59

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou a redação aprovada pelo Plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 24/2012) que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. O texto havia recebido duas emendas em Plenário, mas o relator substituto na CCJ, senador Armando Monteiro (PTB-PE), rejeitou as alterações sugeridas.

A proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, faz parte da Agenda Brasil – pauta apresentada pelo ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país.

Ao propor a mudança na Constituição, o autor da PEC, senador João Capiberibe (PSB-AP), defendeu a necessidade de serem criadas condições financeiras para capacitar os policiais, bem como oferecer equipamentos mais modernos e instalações mais adequadas a esses profissionais.

O Fundo poderá viabilizar o aprimoramento das atividades de segurança dos estados e do Distrito Federal.  Os recursos virão de diversas fontes, como parte dos impostos cobrados das indústrias de armas e de equipamentos de guerra. Também está previsto dinheiro dos tributos sobre a atividade de segurança privada, de instituições financeiras e de leilões judiciais.

A proposta também define critérios para a distribuição do dinheiro, após a formação do fundo. Deverão ser levados em consideração os indicadores de violência, a quantidade de alunos matriculados na educação básica, o salário dos policiais e o aparelhamento e quantitativo desses profissionais em cada estado ou no Distrito Federal.

O relator original da PEC na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), fez apenas alguns ajustes no texto. Ele incorporou, no substitutivo aprovado na CCJ, emenda que deixa mais clara a forma de financiamento da segurança pública no Distrito Federal e incluiu, na composição do fundo, a cota de 50% dos valores apurados em leilões judiciais de bens e mercadorias de origem ilícita, oriundas do crime em geral.

De acordo com o artigo 144 da Constituição, a segurança pública é um dever do Estado e um direito e responsabilidade de todos. Atualmente, a União é responsável pelo custeio das polícias Federal e Rodoviária Federal. Aos estados, cabe manter as polícias civis e militares. Já os municípios devem garantir a iluminação pública e criar, se necessário, uma guarda municipal para proteger bens e serviços.

Emendas

A emenda proposta por José Medeiros (PSD-MT) pretendia reformular as competências da Polícia Rodoviária Federal, o que não se adequava aos fins da PEC, segundo o relator. Já a emenda da senadora Glesi Hoffmann (PT-PR) propunha um novo texto, mas instituía um fundo com as mesmas características do apresentado originalmente e não indicava a fonte de financiamento.

 

Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...