CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas

Refrigerantes podem ter venda proibida nas escolas  Arquivo/ Agência Brasil

CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe venda de refrigerantes em escolas

08/08/2017 22h02  Brasília
Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil


Projeto de lei que proíbe a venda de refrigerantes nas escolas do ensino fundamental, do 1° ao 9° ano, foi aprovado hoje (8) pela Comissão de Constituição e de Justiça da Câmara (CCJ). O projeto está pronto para ser votado no plenário da Câmara e, se for aprovado, será encaminhado ao Senado para apreciação.

De autoria do deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), que é primeiro vice-presidente da Casa, recebeu parecer favorável do relator, Luiz Couto (PT-BA), e foi aprovado pelos membros da CCJ. De acordo com o relator, a proposta vem em bom momento, “tendo em vista os riscos relacionados ao excesso de consumo de bebidas açucaradas e o aumento dos casos de sobrepeso e de obesidade”. O relator afirmou que a lei que trata da alimentação escolar estabelece que a merenda deve seguir princípios de alimentação saudável e adequada.

Na justificativa do projeto, Fábio Ramalho afirma que obesidade infantil vem crescendo e, com ela, as preocupações dos pais em fazerem com que seus filhos percam peso e evitem danos à saúde. “Um dos grandes vilões da obesidade infantil é o consumo indiscriminado de alimentos de alto teor energético e pouco nutritivos. Estudos demonstram que uma das maiores fontes de gordura e açúcar na dieta infantil vem dos lanches escolares, que cada vez mais se reduzem a alimentos industrializados e pouco saudáveis, quando não nocivos à saúde,” diz.

Em outro trecho da justificativa, o deputado afirma que a obsedidade infantil vem acompanhada, em muitos casos, de múltiplas complicações como o diabetes, o aumento dos níveis de colesterol no sangue, a hipertensão arterial e outros problemas cardiovasculares. Segundo o texto, a obsesidade já atinge cerca de 10% das crianças brasileiras.

Edição: Amanda Cieglinski
Agência Brasil

 

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...