CCJ debaterá primeira mudança na Lei Maria da Penha

Senadora Vanessa Grazziotin, que solicitou a audiência pública, e manifestantes a favor do projeto, na reunião da CCJ da última quarta-feira (15)  Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ debaterá primeira mudança na Lei Maria da Penha em dez anos de vigência

  

Da Redação | 20/06/2016, 13h43 - ATUALIZADO EM 20/06/2016, 13h47

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública nesta terça-feira (21), às 10h, sobre a primeira mudança em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O debate deverá orientar a votação na CCJ, marcada para quarta (22), às 10h, de projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que permite, entre outras ações, a aplicação de medidas de proteção emergenciais à mulher vítima de violência ou a seus dependentes pelo delegado de polícia.

Essa possibilidade dada ao delegado de polícia, em caráter provisório, até decisão definitiva da Justiça, é que tem gerado controvérsia em torno do PLC 7/2016. Advogados, membros do Ministério Público e da magistratura são contra a mudança.

A audiência foi solicitada pela procuradora da Mulher do Senado, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), e contou com o apoio de várias integrantes da bancada feminina no Senado, entre elas, Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher (CMCVM).

O debate conta com apoio da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), presidente da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher  Geraldo Magela/Agência Senado

O debate sobre o PLC 7/2016 deve contar com a participação de representantes da Associação de Magistrados do Brasil (AMB); da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol); da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp); do Ministério da Justiça; do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege); da União Brasileira de Mulheres (UBM) e da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).

O PLC 7/2016 tem parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Depois de votada pela CCJ, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe: 
https://bit.ly/audienciainterativa
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Alô Senado (0800-612211) 

 

Agência Senado

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...