CCJ decidirá sobre direito de transexuais à troca de nome e sexo em documento

A proposta (PLS 658/2011) da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero
Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ decidirá sobre direito de transexuais à troca de nome e sexo em documento

  

Da Redação | 14/05/2018, 13h59

Projeto que assegura os direitos a identidade de gênero e a troca de nome e sexo nos documentos de identidade dos transexuais está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça de Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (16).

A proposta (PLS 658/2011) é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e adota o princípio de que toda pessoa tem direito ao livre desenvolvimento de sua personalidade, de acordo com sua própria identidade de gênero, não importando seu sexo biológico, anatômico, morfológico, hormonal ou outro qualquer. Esse direito abrange a opção de ter a identidade, o nome e o sexo com o qual a pessoa se reconheça assinalados no registro civil e nos documentos de identidade, título de eleitor, passaporte ou qualquer outro.

Pelo texto, a adequação documental deve ser tratada na esfera do juízo das Varas de Registros Públicos, por requisição apenas do próprio interessado, assegurado o segredo de justiça ao processo. A petição será acompanhada de laudo que ateste a discordância de identidade de gênero, emitido por profissional de qualquer área médica, da psicologia ou da psiquiatria.

Não poderá ser exigido que a pessoa tenha feito cirurgia de redesignação sexual (mudança de sexo) para requerer nova documentação. Porém, o interessado que já tiver feito o procedimento ficará dispensado de apresentar os laudos atestando a discordância de gênero.

O relator, senador Jader Barbalho (PMDB-PA), fez uma pequena modificação ao texto em forma de substitutivo, para evitar a criação de uma lei autônoma e enquadrar a regulamentação proposta na legislação existente compatível com o tema, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e o próprio Código Civil. O texto ficou semelhante ao aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em 2012.

Como a decisão será terminativa, se aprovado, o projeto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos nove senadores assinem recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Segunda instância

Outro projeto na pauta da CCJ pretende dar fim à polêmica relacionada à prisão a partir da decisão em segunda instância. O propósito é afastar as controvérsias quanto à legalidade de execução da pena após ser confirmada em segundo grau de jurisdição, por um colegiado. A revisão conceitual foi proposta pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

PLS 147/2018 altera dispositivo da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, para estabelecer que, para fins de cumprimento de sentença penal condenatória, o trânsito em julgado será considerado a partir da condenação em 2º grau, em única instância ou após julgamento de recurso.

“Eis o objetivo deste projeto: trazer ao debate um limite mais elástico à coisa julgada, alterando a Lei de Introdução ao Código Civil para permitir que, em matéria penal, o instituto possa estar restrito ao âmbito do exame possível à jurisdição ordinária, onde os fatos e as provas são suscetíveis de valoração, sem prejuízo dos recursos possíveis ao réu condenado preso”, explicou Cássio na justificação do projeto.

O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acrescentou emenda alterando o texto original para deixar explícito que, no processo penal, o trânsito em julgado ocorrerá com o esgotamento das instâncias ordinárias (juiz singular - 1º grau – e colegiado de desembargadores – 2º grau), assegurado às partes a interposição de recursos para as instâncias extraordinárias (STJ e STF).

A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

 

Agência Senado

Notícias

Prefeitura é condenada por ação de guardas municipais

DECISÃO DO TJ-SP Prefeitura de Rio Claro (SP) é condenada por ação de guardas municipais Agentes invadiram casa à noite para investigar crime; lá dentro, obrigaram o casal e a filha de quatro anos a ficar no chão Da Redação - 26/01/2014 - 10h13 O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu que...

Suspensão de segurança não pode ser utilizada como recurso

28/01/2014 - 09h11 DECISÃO Suspensão de segurança não pode ser utilizada como recurso O pedido de suspensão de segurança não pode ser utilizado como mero recurso diante de decisão proferida pelo tribunal de origem. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro...

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche

Criança abandonada e sem registro deve ser matriculada em creche O desembargador Cláudio Santos, em uma decisão monocrática, determinou a imediata lavratura do Registro Provisório de Nascimento de uma menor de idade, que não conseguiu realizar a matrícula em uma creche, por não possuir tal...

Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença

21/01/2014 - 07h00 DECISÃO Honorários não podem ser recebidos em cumprimento provisório de sentença A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade de votos, pela impossibilidade de advogados receberem honorários de sucumbência relativos a cumprimento provisório de...

Projeto de lei

21 janeiro 2014 Extinção de processo por decurso de prazo é inconstitucional Por Luciano Athayde Chaves Reportagem de Gabriel Mandel, publicada aqui[1], na ConJur, em 17 de janeiro, noticia a tramitação do Projeto de Lei 5.347/2013, apresentado pela Deputada Gorete Pereira, (PR-CE), cujo propósito...