CCJ deverá analisar limite de 8% para imposto sobre heranças e doações

O relator, Roberto Rocha (PSB-MA), propôs o novo limite de 8%, alterando seu voto inicial no qual aceitou a alíquota máxima do Imposto de Renda, de 27,5%  Geraldo Magela/Agência Senado

CCJ deverá analisar limite de 8% para imposto sobre heranças e doações

  

Djalba Lima | 18/08/2016, 13h29 - ATUALIZADO EM 18/08/2016, 16h04

O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado.

O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do imposto de renda.

O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo sobre o qual vai incidir o adicional — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — é de competência tributária de estados e do Distrito Federal

Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, com a União se intrometendo em competência tributária estadual.

Além disso, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentem a alíquota máxima desse imposto. O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda dos Estados, já propôs elevar esse limite para 20%.

— Ao diminuir a alíquota máxima potencial de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza - afirmou Roberto Rocha.

PEC

Apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 autoriza a União a instituir adicional ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, previsto no artigo 155 da Constituição federal. A Resolução do Senado 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima desse imposto, que fica com os estados. Agora, poderá ser criado um adicional de 8% para a União.

A PEC destina o produto dessa arrecadação extra ao financiamento de política de desenvolvimento regional que atenda a um dos objetivos fundamentais da federação na Constituição, que é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Esse adicional terá alíquotas progressivas em função da base de cálculo, mas a alíquota máxima não poderá exceder os 8%.

O adendo ao relatório de Roberto Rocha foi apresentado na reunião da CCJ do dia 17 e a votação foi adiada para atender a pedido de vista do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o relatório original e o voto em separado de Caiado, o texto deverá ser votado na próxima reunião deliberativa da comissão.

Agência Senado

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...