CCJ endurece punição a motorista alcoolizado

12/12/2012 - 14h05 Comissões - Justiça - Atualizado em 12/12/2012 - 16h53

CCJ endurece punição a motorista alcoolizado, mas não adota tolerância zero

Simone Franco e Marco Antônio Reis

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto da Câmara que aumenta a multa, além da apreensão da carteira, como punição para quem dirigir sob efeito de bebida alcoólica. O texto representa mudança em relação ao relatório original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estipulava "tolerância zero" para associação entre álcool e direção.

A comissão seguiu o voto do relator ad hoc da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que considerou a solução encontrada para desestimular o uso de álcool ao volante "a possível neste momento".

- Não podemos desprezar os meses que estão por vir. Como é largamente sabido, o número de acidentes de trânsito devido ao consumo abusivo de álcool aumenta significativamente no final do ano. Estamos diante de uma oportunidade de darmos um tratamento mais efetivo à questão e temos de aproveitá-la - argumentou Braga ao defender o parecer.

A multa de R$ 1.915,38 será aplicada em dobro em caso de reincidência. A matéria segue para o Plenário do Senado para votação em regime de urgência.

Substitutivo

De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entendimento prévio com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) - relator original do PLC 27/2012 - permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.

Sobre essa questão, Eduardo Braga lembrou que a adoção de maior rigor na punição de motoristas alcoolizados já constava do PLS 48/2011, apresentado por Ferraço e que acabou sendo rejeitado e arquivado pela Câmara dos Deputados.

- O que faremos diante desse impasse? Insistiremos numa posição polêmica, não consensual? Ou transformaremos logo em lei uma medida razoável, efetivando desde já mecanismos concretos para o combate aos acidentes de trânsito? - indagou Eduardo Braga, conquistando o apoio da Comissão de Justiça à manutenção do texto do PLC 27/2012.

Outras mudanças

A proposta da Câmara avança ainda, segundo destacou o relator ad hoc, ao admitir outros meios de prova além do bafômetro, como foto e vídeo, para comprovar o uso de álcool pelo motorista. Esses recursos deverão ser utilizados para caracterizar o crime de direção do veículo por condutor embriagado.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revelam o registro de 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, em 2011. Desse total, 7.551 (3,93%) acidentes e 345 (2,98%) mortes estavam associados à ingestão de álcool.

A expectativa é de que a presidente Dilma Rousseff sancione a proposta ainda este ano, conforme adiantaram Eunício e Braga.

 

Agência Senado

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...