CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira

12/08/2015 - 12h10

CCJ rejeita diminuir penas para homicídio culposo na direção de veículos

Arquivo/ Beto Oliveira
Rubens Otoni
Rubens Otoni recomendou a rejeição do projeto: intenção da legislação foi tornar mais grave crime praticado no trânsito
 


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 968/03, do Senado Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para diminuir as penas previstas para os crimes de homicídio e lesão corporal culposos na direção de veículo automotor, de forma a equipará-las aos crimes de homicídio e lesão corporal culposos previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Caso tivesse sido aprovada a proposta, as penas seriam de 1 a 3 anos, em vez de 2 a 4 anos como ocorre hoje. As penas do Código de Trânsito se aplicam a quem causa o acidente que resulta em morte ou lesão e estava embriagado ou participando de racha. Um exemplo em que seria aplicado o Código Penal é o disparo acidental de uma arma de fogo que resulta em morte ou lesão.

O relator da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO), não concordou com a lógica de que as duas práticas deveriam ser equiparadas, e argumentou que a intenção da legislação foi mesmo tornar mais grave o crime praticado no trânsito, porque ele é mais comum e precisa ser coibido com mais veemência.

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) explicou que leis especiais, como o Código de Trânsito e o Código de Defesa do Consumidor, podem ter penas diferentes dos crimes comuns, porque tratam de realidades específicas. "Estamos inclusive discutindo aumentar essas penas, e não é oportuno diminuir penas para quem se arrisca no trânsito", disse.

Tramitação
A proposta será votada ainda pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Daniella Cronemberger
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...