CCJ vota proposta de minirreforma eleitoral na quarta-feira

30/08/2013 - 14h45 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 30/08/2013 - 19h45

CCJ vota proposta de minirreforma eleitoral na quarta-feira

Simone Franco

Proposta de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012) elaborada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) deverá ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (4). O desafio perseguido pela iniciativa – que, se for aprovada pelo Senado e pela Câmara até setembro, valerá já para as eleições de 2014 – será reduzir os gastos gerais das campanhas eleitorais sem comprometer o necessário esclarecimento do eleitor para o exercício do voto consciente.

Esta meta também foi anunciada no substitutivo apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que não se restringiu a promover ajustes no texto original, introduzindo algumas inovações.

A primeira diferença de peso entre substitutivo e projeto está na definição do prazo das convenções partidárias. Jucá queria transferir esse prazo – que hoje é de 10 a 30 de junho, segundo a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) – para o período de 10 a 30 de julho. Por não julgar conveniente uma redução significativa do tempo da campanha eleitoral neste momento, Raupp optou por adiar o início da campanha em apenas dois dias, delimitando a realização das convenções partidárias entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.

Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas após a convenção ser realizada. Segundo justificou, a medida pretenderia evitar qualquer possibilidade de fraude em seus resultados.

Propaganda eleitoral

Se a duração da campanha sofreu ligeira redução, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão poderá ser encurtada em 15 dias. Dos atuais 45 dias, passaria a ser veiculada nos 30 dias anteriores à antevéspera das eleições, conforme recomendação de Jucá mantida por Raupp.

O material de áudio e vídeo produzido pelos partidos continuará a ser enviado às emissoras pelo menos 12 horas antes de sua transmissão. A novidade trazida pelo substitutivo foi permitir o envio das inserções de rádio por meio eletrônico.

Ainda por iniciativa de Raupp, o PLS 441/2012 deverá conter novas exceções à regra que regulamenta a propaganda antecipada. Assim, ficariam livres desta classificação - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.

Emenda

O substitutivo promoveu, entretanto, poucas mudanças nos dispositivos do PLS 441/2012 que tratam da proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares, como muros de residências. O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo o tamanho dos adesivos usados como material de campanha.

O argumento de Jucá para derrubar este tipo de divulgação foi impedir a realização de “verdadeiros leilões” em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.

Em relação ao tamanho dos adesivos em veículos, Raupp encontrou um meio termo à proposta de Jucá em emenda do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). Aproveitada parcialmente no substitutivo, estipulou as medidas de 15 centímetros por 40 centímetros como dimensão máxima para este material.

Lopes ainda tenta incluir no substitutivo a liberação de uso de adesivos microperfurados – que não atrapalhariam a visibilidade do motorista, segundo o parlamentar – em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.

 

Foto em destaque/Fonte: Agência Senado

 

 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...