CCT aprova uso de certificado digital para representação de órgão público e pessoa jurídica

Presidente da CCT, Vanderlan Cardoso (ao lado do senador Carlos Viana) também foi relator do projeto
Edilson Rodrigues/Agência Senado - Fonte: Agência Senado

CCT aprova uso de certificado digital para representação de órgão público e pessoa jurídica

Da Redação | 18/09/2019, 13h40

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto que estabelece que a certificação digital possa reconhecer atributos de representação de órgãos públicos, pessoas jurídicas e incapazes. A matéria segue para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De iniciativa do senador Irajá (PSD-TO), o PL 3.983/2019 modifica a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu o sistema nacional de certificação digital e a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Segundo o autor, o sistema atual precisa de aperfeiçoamento para que esses certificados digitais da ICP-Brasil possam servir para atestar também poderes de representação de órgãos públicos, de pessoas jurídicas e de incapazes. Atualmente, algumas transações — como as bancárias, o envio de declarações e assinatura de notas fiscais — já são feitas por certificado digital.

Para o relator, senador Vanderlan Cardoso (PP-GO), a ICP-Brasil representou um marco na modernização do país, pois possibilita a realização segura de transações sem a necessidade de presença física dos envolvidos e sem uso de documentos em papel. “Com isso, pavimentou-se o caminho para uma infinidade de aplicações que permitiram expressivos ganhos de eficiência para a economia nacional”, afirma.

Segundo Vanderlan, com o projeto será possível ampliar a utilização dos certificados digitais, promovendo mais agilidade nas transações e diminuindo a burocracia.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...