CDC aprova definição prévia de honorários em cobrança extrajudicial

07/01/2013 - 13h29

Comissão aprova definição prévia de honorários em cobrança extrajudicial

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita a valores previamente definidos em contrato os honorários advocatícios pagos pela cobrança extrajudicial de prestações de arrendamento mercantil, de alienação fiduciária e de crédito direto ao consumidor. Aprovado em outubro de 2012, o texto é um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2502/11, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

 

Arquivo/ Beto Oliveira
Silvio Costa
Silvio Costa: consumidor não será submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.

Costa decidiu alterar o texto original do projeto, que limitava os honorários a 5% do valor total da dívida. Para o relator, essa limitação puniria o advogado, que em nada contribuiu para a inadimplência do devedor.

“Ainda que o desemprego atinja o devedor, provocando a inadimplência do contrato, isso não é suficiente para eximi-lo do cumprimento de obrigações anteriormente assumidas”, defendeu.

Segundo o relator, o valor a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser predefinido nos próprios contratos de financiamento, a fim de que o consumidor inadimplente não seja submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.

Costa argumentou ainda que a cobrança dos honorários em patamar superior ao proposto (5%) se justifica pela atividade intelectual desenvolvida pelo advogado, baseada em anos de estudos na Faculdade de Direito, na consequente habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em constantes atualizações profissionais, que demandam alto investimento de tempo e dinheiro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), já recomendou a aprovação das alterações feitas na Comissão de Defesa do Consumidor.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...