CDH aprova vagas especiais para grávidas em estacionamentos

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

CDH aprova vagas especiais para grávidas em estacionamentos

Gorette Brandão e Rodrigo Baptista | 13/11/2014, 12h51 - ATUALIZADO EM 13/11/2014, 12h56

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta (12) projeto que torna obrigatória a reserva de vagas em estacionamentos públicos para veículos que transportem gestantes e crianças de até um ano e meio de idade. Além de estender ao grupo benefício já previsto para pessoas com deficiências limitadoras da locomoção, a proposta do senador Anibal Diniz (PT-AC) ainda amplia a atual demarcação, de 2% para 3% do total das vagas.

A matéria (PLS 520/2013) deve seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade.

Assembleias estaduais e câmaras municipais já têm adotado leis que reservam vagas em estacionamentos públicos para gestantes e mães com crianças, sejam de colo ou até um pouco mais de idade. No entanto, ainda falta previsão específica na Lei da Acessibilidade, a Lei 10.098/2000, de alcance nacional. O autor do PLS 520/2013 levou em conta as dificuldades de locomoção inerentes ao grupo, medida pelo esforço e pelo cansaço decorrente de sua condição física.

“Não se pode negar que o carregamento de peso extra, representado pela criança na barriga ou no colo, aumenta sensivelmente o esforço que é necessário empreender para deslocar-se”, observa Anibal Diniz na justificação.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que recomendou a aprovação da proposta, afirma que a medida “ecoa preocupação generalizada de política urbana”.

A Lei de Acessibilidade atualmente determina a reserva de vagas em vias ou em espaços públicos (o que compreende estacionamentos de empreendimentos comerciais, como shoppings), em áreas próximas dos acessos de circulação de pedestres. As vagas, equivalentes a 2% do total, garantida pelo menos uma, devem ser sinalizadas.

 

Agência Senado

 

Notícias

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...