CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

Roque de Sá/Agência Senado
Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto, afirma que a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve fortalecer juízos constrangedores e preconceituosos

CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

  

Da Redação | 31/07/2017, 10h43 - ATUALIZADO EM 31/07/2017, 10h55

O símbolo utilizado para a identificação preferencial de idosos não pode ser pejorativo, nem nivelar todos os maiores de 60 anos como cidadãos frágeis ou cansados. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 126/2016, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) de quarta-feira (2). A reunião está marcada para as 11h.

O texto sugere que a identificação de idosos, exposta junto a assentos reservados no transporte coletivo e em caixas de bancos, por exemplo, seja expressa com pictografia baseada objetivamente na idade mínima de 60 anos, e não mais com a figura de alguém arqueado sobre uma bengala, atualmente empregada na comunicação visual para identificar esse grupo. A proposta determina que o símbolo será estabelecido em regulamento específico.

Na opinião de Moka, a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve incorrer no fortalecimento de juízos constrangedores e preconceituosos.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é favorável à proposta. Ela propôs, no entanto, a retirada, no projeto original, dos dispositivos que modificam o pictograma de identificação das pessoas com deficiência, uma cadeira de rodas estática e considerada por Moka igualmente pejorativa. A senadora afirma que é necessário garantir a conexão dos padrões brasileiros aos símbolos estabelecidos internacionalmente.

Câncer

Também deve ser analisado o projeto de lei do Senado (PLS) 403/2016, do senador Romário (PSB-RJ), para que pacientes que se submetem à quimioterapia ou à radioterapia como tratamento para o câncer entrem no rol de pessoas com atendimento prioritário, a exemplo do que acontece com idosos, deficientes e gestantes, segundo a Lei 10.048/2000.

Romário argumenta que pessoas que se submetem à radioterapia e à quimioterapia enfrentam efeitos colaterais como mal-estar, náusea, vômito, diarreia e deficiência imunológica decorrentes dessas terapias e, por isso, não possuem condições físicas para enfrentar filas demoradas. Em razão disso, elas devem receber atendimento prioritário, defende o senador.

O projeto também garante a esses pacientes o uso de assentos reservados nos serviços de transporte público ou coletivo. A proposta recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim (PT-RS).

Os dois projetos terão decisão terminativa na CDH. Se forem aprovados e não houver recursos para que sejam votados pelo Plenário do Senado, poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Balanço

Após a reunião deliberativa, a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), fará a apresentação de um relatório sobre os trabalhos da comissão no primeiro período do biênio 2017-2018.

 

Agência Senado

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...