CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

Roque de Sá/Agência Senado
Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto, afirma que a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve fortalecer juízos constrangedores e preconceituosos

CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

  

Da Redação | 31/07/2017, 10h43 - ATUALIZADO EM 31/07/2017, 10h55

O símbolo utilizado para a identificação preferencial de idosos não pode ser pejorativo, nem nivelar todos os maiores de 60 anos como cidadãos frágeis ou cansados. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 126/2016, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) de quarta-feira (2). A reunião está marcada para as 11h.

O texto sugere que a identificação de idosos, exposta junto a assentos reservados no transporte coletivo e em caixas de bancos, por exemplo, seja expressa com pictografia baseada objetivamente na idade mínima de 60 anos, e não mais com a figura de alguém arqueado sobre uma bengala, atualmente empregada na comunicação visual para identificar esse grupo. A proposta determina que o símbolo será estabelecido em regulamento específico.

Na opinião de Moka, a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve incorrer no fortalecimento de juízos constrangedores e preconceituosos.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é favorável à proposta. Ela propôs, no entanto, a retirada, no projeto original, dos dispositivos que modificam o pictograma de identificação das pessoas com deficiência, uma cadeira de rodas estática e considerada por Moka igualmente pejorativa. A senadora afirma que é necessário garantir a conexão dos padrões brasileiros aos símbolos estabelecidos internacionalmente.

Câncer

Também deve ser analisado o projeto de lei do Senado (PLS) 403/2016, do senador Romário (PSB-RJ), para que pacientes que se submetem à quimioterapia ou à radioterapia como tratamento para o câncer entrem no rol de pessoas com atendimento prioritário, a exemplo do que acontece com idosos, deficientes e gestantes, segundo a Lei 10.048/2000.

Romário argumenta que pessoas que se submetem à radioterapia e à quimioterapia enfrentam efeitos colaterais como mal-estar, náusea, vômito, diarreia e deficiência imunológica decorrentes dessas terapias e, por isso, não possuem condições físicas para enfrentar filas demoradas. Em razão disso, elas devem receber atendimento prioritário, defende o senador.

O projeto também garante a esses pacientes o uso de assentos reservados nos serviços de transporte público ou coletivo. A proposta recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim (PT-RS).

Os dois projetos terão decisão terminativa na CDH. Se forem aprovados e não houver recursos para que sejam votados pelo Plenário do Senado, poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Balanço

Após a reunião deliberativa, a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), fará a apresentação de um relatório sobre os trabalhos da comissão no primeiro período do biênio 2017-2018.

 

Agência Senado

Notícias

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União

JT determina validade de assinatura digital em petição protocolada pela União Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho - 1 hora atrás A Turma Recursal de Juiz de Fora considerou válida a assinatura digital utilizada por advogado da União para assinar petição inicial em processo de...

Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência

Extraído de Portal do Holanda 16 de Maio de 2011 Criminalistas afirmam: PEC dos Recursos viola a presunção de inocência - O argumento do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso, de que se tivesse sido aprovada, nos últimos dois anos, a PEC dos Recursos só teria prejudicado...