CDR aprova regulamentação da gorjeta

O senador Ricardo Ferraço foi relator do PLC 57/2010 na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo  Geraldo Magela/Agência Senado

CDR aprova regulamentação da gorjeta

  

Da Redação | 02/12/2015, 13h58

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quarta-feira (02), substitutivo ao projeto que regulamenta a prática da gorjeta em bares, restaurantes, hotéis, motéis e similares. Com a aprovação do PLC 57/2010, apresentado originalmente pelo ex-deputado Gilmar Machado, vários processos judiciais que poderiam provocar o fechamento de pequenos estabelecimentos podem agora ter uma solução.

O relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que a aprovação definitiva do projeto trará segurança jurídica a empregados e empregadores, contribuindo também para o aumento da remuneração dos trabalhadores. Ele afirmou que os setores envolvidos empregam mais de 6 milhões de pessoas e pelo menos 2 milhões delas participam do rateio de gorjetas.

— São áreas de enorme importância no turismo e no desenvolvimento econômico. Só os bares e restaurantes respondem por 2,7% do PIB — afirmou Ferraço em seu relatório.

O parlamentar também explicou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já trata de gorjetas, mas a norma tem se mostrado insuficiente. Isso porque as dúvidas sobre o recebimento das gorjetas continuam sendo a principal causa de conflitos entre patrões e empregados, e motivo de fechamento de empresas, decorrente de decisões imprevisíveis da Justiça do Trabalho.

A matéria precisa ainda ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em votação terminativa, e, caso seja aprovada sem emendas, seguirá para sanção presidencial.

 

Agência Senado

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...