CEAJud/CNJ oferece curso de mediação online aos tribunais

Divulgação/CNJ

CEAJud/CNJ oferece curso de mediação online aos tribunais

03/08/2016 - 10h26

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocará à disposição dos tribunais um curso à distância de Mediação Judicial. O treinamento, totalmente on-line, terá 100 horas de duração (cerca de 17 semanas), com conteúdo programático estabelecido nos termos do art. 167 §1º do Novo  Código de Processo Civil (CPC) . Cada corte decidirá quem poderá participar.

O curso de Mediação Judicial estará à disposição para download na plataforma Moodle na próxima segunda-feira (08/08). Para acessar basta que o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) entre em contato com o CEAJud/CNJ e solicitar o arquivo.

Elaborado pelo CNJ, que fornece o material pedagógico de apoio dos cursos de mediação e conciliação, o curso também prevê a elaboração de vídeos pelos alunos, que deverão fazer o upload para serem acompanhados a distância pelos tutores. Entre os vídeos a serem gravados estão declarações de abertura, resumos e uma simulação de mediação. As 100 horas de duração do curso serão divididas em oito módulos, que contarão com fóruns, questionários, provas, além de atividades não avaliativas.

O curso está em consonância com a Resolução n. 192/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Judiciário, e com a Resolução n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Conciliação, no Poder Judiciário.

“O treinamento presencial em mediação judicial é a regra, todavia diante da necessidade de capacitar novos mediadores, mesmo em locais muito distantes dos grandes centros, esse curso passa a ter grande relevância para consolidar a cultura de paz no Poder Judiciário” avalia o juiz auxiliar da presidência do CNJ André Gomma de Azevedo, membro do Comitê Gestor do Movimento Permanente da Conciliação.

O treinamento será ofertado com intermediação de tutor e todos os custos operacionais ficarão a cargo do tribunal ou do próprio aluno, se o tribunal optar por repassar as despesas de custeio de tutores aos próprios participantes. Ao ofertarem o curso, os tribunais deverão informar ao CNJ o número de alunos matriculados e dos alunos que concluírem, com êxito, o treinamento, afim de que o órgão possa manter o controle da formação dos mediadores.

Certificado - Ao fim do curso, os alunos deverão fazer estágio supervisionado pelo tribunal responsável pelo curso para conseguirem certificado de mediador judicial. Todo o curso será vinculado aos tribunais, que selecionarão os tutores, os alunos e fornecerão os certificados. Os tutores são responsáveis pela condução dos estudos, orientação e avaliação dos estudantes dos cursos a distância promovidos pelo CEAJud/CNJ.

Informações mais detalhadas podem ser obtidas pelo e-mail ceajud@cnj.jus.br

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...