Central online de escrituras e procurações está aberta para consulta

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de CNJ

Central online de escrituras e procurações está aberta para consulta

21 de julho de 2025  Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Estão oficialmente abertas as consultas públicas à Central de Escrituras e Procurações (CEP), base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos – 41 milhões de escrituras e 54 milhões procurações- realizados em cartórios de notas de todo o país. A funcionalidade permite que cidadãos e cidadãs, integrantes da advocacia, empresas e credores localizem a existência de escrituras públicas e procurações em nome de devedores. A partir dessa informação, é possível solicitar certidões para fins de localizar bens em nome dos devedores, fortalecendo o combate à ocultação patrimonial e contribuindo para a recuperação de ativos.

A medida atende ao disposto no Provimento 194/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça e traz avanços para a sociedade ao fortalecer a transparência dos registros públicos, auxiliar na localização de bens e ampliar o acesso à informação, sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e com regras de segurança e controle.

A Central é administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros. A plataforma permitirá que credores que frequentemente enfrentam dificuldades em localizar bens penhoráveis em nome dos devedores – inclusive de pensão alimentícia, possam encontrar patrimônios para satisfação de dívidas, evitando o prolongamento de processos.

“A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça”, afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF.

Como funciona
A pesquisa, acessada pelo site https://buscacep.org.br, será realizada mediante utilização de certificado digital ICP-Brasil ou notarizado, emitido gratuitamente pelos cartórios de notas, com autenticação obrigatória e registro auditável. O serviço funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano, bastando informar o nome completo e o CPF ou CNPJ a ser buscado.

A busca retornará com os dados de nome do cartório onde o ato foi lavrado; número do livro e das folhas do ato; e espécie do ato (escritura pública ou procuração), permitindo ainda a solicitação eletrônica da certidão do ato para que seja verificada a sua íntegra.

Agência CNJ de Notícias, com informações do CNB/CF

                 

                                                                                                                            

Notícias

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...