Certidões para a prática de atos cartorários poderão ter validade de 90 dias

Acervo Câmara dos Deputados
Carlos Chiodini, autor da proposta

Proposta determina que certidões de cartório terão validade de 90 dias

08/10/2020 - 19:24  

O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirmou o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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