Cessão gratuita

Foto: Sandra Fado/Agência CNJ

Decisão do CNJ isenta OAB de pagar água e luz de salas ocupadas em tribunais do Trabalho

11/03/2014 - 16h13

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve alterar norma interna que obriga a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a pagar despesas relativas ao “fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais” em função das salas que ocupa em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho. A decisão foi aprovada na 184ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nesta terça-feira (11/3), em Brasília/DF.

No Pedido de Providências (PP 0000187-81.2013.2.00.0000), o Conselho Federal da OAB pedia a revogação de parte da Resolução n. 87/2011 do CSJT e resposta à Consulta, que obrigava a Ordem a ratear despesas com “manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais” geradas pelo uso de espaço físico dos prédios da Justiça do Trabalho.

O pedido foi considerado procedente pela maioria dos conselheiros, que seguiram o voto da relatora, conselheira Maria Cristina Peduzzi. Com base em acórdão do Tribunal de Contas da União, o voto da conselheira determinou que a OAB deve arcar apenas com as despesas relacionadas a “telefone, instalação e conservação de móveis e utensílios e limpeza dos espaços cedidos”.

A conselheira fundamentou sua posição no artigo 133 na Constituição Federal, que considera o advogado “indispensável à administração da justiça”, no Estatuto da Advocacia, que prevê a cessão de “salas especiais permanentes para os advogados”, e na Lei n. 9.636/1998, que regulamenta a cessão de uso de imóveis da União. O artigo 18 da norma define que pessoas físicas ou jurídicas de interesse público ou social têm direito ao uso de imóveis da União “gratuitamente ou em condições especiais”.

“Trata-se de pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia”, afirmou Peduzzi em seu relatório. Votaram pela divergência aberta pelo conselheiro Saulo Casali Bahia os conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Rubens Curado e o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa
.


Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...