CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

CFM condena uso de hormônios para retardar envelhecimento

06/08/2012 - 15h01
Saúde
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicado hoje (6) indica que não há evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento, que tem como base o uso de hormônios como a testosterona, a progesterona e o corticoide. De acordo com o vice-presidente do órgão, Carlos Vital Corrêa, o documento vai servir de base para a publicação de uma resolução que proíba a indicação hormonal para pessoas saudáveis. Desta forma, profissionais de saúde que insistirem na prática vão responder por conduta antiética e estarão sujeitos a sindicâncias e sanções.

Dados do CFM apontam que pelo menos cinco médicos foram cassados nos últimos quatro anos por praticar procedimentos sem comprovação científica, enquanto dez profissionais foram punidos com suspensão.

“A questão da eterna juventude ainda está no campo das fábulas. Do ponto de vista técnico-científico, não há nenhuma afirmação de um procedimento que possa retardar ou retornar a juventude daquele que já envelheceu”, destacou Vital.

Para a geriatra e membro da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Maria Lencastre, a manipulação hormonal deve ser indicada apenas nos casos em que o paciente apresente algum tipo de disfunção na produção de hormônios, como nos casos de hipotireoidismo (distúrbio hormonal que afeta o metabolismo do organismo).

Ela lembrou que o fator genético responde por um terço das causas do envelhecimento e que a melhor maneira de retardar o processo é a modificação de hábitos, que incluem a prática de exercício, a alimentação adequada e a perda de peso.

“Envelhecimento não é doença”, disse. "Medicamentos que não são necessários, além do risco, significam custo com uma população que já tem grandes custos [com patologias como doenças do coração], completou.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...