Cheques fraudados por esposa de correntista não o isenta dos pagamentos

Cheques fraudados por esposa de correntista não o isenta dos pagamentos

Publicado por JurisWay e mais 1 usuário - 3 dias atrás

por AF - publicado em 04/11/2014 18:15 

A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e julgou improcedente pedido de indenização formulado por ex-marido contra a SICOOB CrediBrasil pelo pagamento de 75 cártulas de cheques fraudados por sua ex-esposa durante a vigência da união. De acordo com a decisão colegiada, a demora em comunicar à instituição bancária a irregularidade na emissão dos cheques confirma a incúria do correntista, que tem o dever de zelar pela guarda dos documentos e controle da conta-corrente.

O autor ajuizou ação de indenização em nome da empresa da qual é sócio majoritário. Afirmou que durante período superior a 2 anos, sua ex-companheira e ex-sócia minoritária emitiu mais de 75 cheques da sua conta-corrente como se fosse ele. Sustentou que todas as cártulas foram sacadas na cooperativa SICOOB, que pagou os cheques com assinaturas falsificadas. Alegou ter sofrido transtornos financeiros e psicológicos com o episódio e pediu a reparação dos prejuízos arcados, bem como a condenação da cooperativa ao pagamento de danos morais.

Os exames grafotécnicos confirmaram a falsificação da assinatura do correntista e na 1ª Instância, o juiz da Vara Cível de Samambaia julgou procedente o pleito indenizatório do autor. Na sentença, o magistrado determinou que a SICOOB devolvesse todos os valores pagos pelas cártulas e que indenizasse o correntista em R$ 5 mil a título de danos morais.

As partes recorreram da decisão à 2ª Instância. O autor pediu a majoração da indenização. A cooperativa, por seu turno, voltou a defender a improcedência do pedido, alegando que a falsária era esposa do correntista e sócia minoritária da empresa, razão pela qual teria autorização do marido para utilizar os cheques. Afirmou ainda que não havia na conta-corrente qualquer contra-ordem do correntista em relação ao pagamento das cártulas.

A Turma Cível aderiu à tese da ré. Segundo os desembargadores, não parece crível que durante tantos meses o sócio deixasse de conferir o extrato bancário e a compensação das cártulas, cotejando-o com o canhoto do talonário, notadamente porque, conforme ele mesmo confirmou, os cheques eram utilizados para a compra de material a prazo para fomentar a atividade da empresa. Com efeito, como sócio-administrador, cabia a ele exercer o controle sobre a movimentação bancária de sua empresa, cuidando da parte contábil ou designando profissional para tanto. Assim, forçoso convir que a mesma diligência que teve em juntar aos autos os extratos bancários com vistas a comprovar a alegada fraude não teve na fiscalização da conta da empresa sob sua administração. Diante de tudo isso e porque quando da emissão dos cheques o talonário se encontrava em posse do cliente, constata-se que este foi negligente ao guardá-lo, deixando-o ao alcance de pessoa não autorizada para movimentar a conta-corrente.

A decisão colegiada de reformar a sentença foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 20070910084783

Extraído de JusBrasil

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...