Cheques fraudados por esposa de correntista não o isenta dos pagamentos

Cheques fraudados por esposa de correntista não o isenta dos pagamentos

Publicado por JurisWay e mais 1 usuário - 3 dias atrás

por AF - publicado em 04/11/2014 18:15 

A 2ª Turma Cível do TJDFT reformou sentença de 1ª Instância e julgou improcedente pedido de indenização formulado por ex-marido contra a SICOOB CrediBrasil pelo pagamento de 75 cártulas de cheques fraudados por sua ex-esposa durante a vigência da união. De acordo com a decisão colegiada, a demora em comunicar à instituição bancária a irregularidade na emissão dos cheques confirma a incúria do correntista, que tem o dever de zelar pela guarda dos documentos e controle da conta-corrente.

O autor ajuizou ação de indenização em nome da empresa da qual é sócio majoritário. Afirmou que durante período superior a 2 anos, sua ex-companheira e ex-sócia minoritária emitiu mais de 75 cheques da sua conta-corrente como se fosse ele. Sustentou que todas as cártulas foram sacadas na cooperativa SICOOB, que pagou os cheques com assinaturas falsificadas. Alegou ter sofrido transtornos financeiros e psicológicos com o episódio e pediu a reparação dos prejuízos arcados, bem como a condenação da cooperativa ao pagamento de danos morais.

Os exames grafotécnicos confirmaram a falsificação da assinatura do correntista e na 1ª Instância, o juiz da Vara Cível de Samambaia julgou procedente o pleito indenizatório do autor. Na sentença, o magistrado determinou que a SICOOB devolvesse todos os valores pagos pelas cártulas e que indenizasse o correntista em R$ 5 mil a título de danos morais.

As partes recorreram da decisão à 2ª Instância. O autor pediu a majoração da indenização. A cooperativa, por seu turno, voltou a defender a improcedência do pedido, alegando que a falsária era esposa do correntista e sócia minoritária da empresa, razão pela qual teria autorização do marido para utilizar os cheques. Afirmou ainda que não havia na conta-corrente qualquer contra-ordem do correntista em relação ao pagamento das cártulas.

A Turma Cível aderiu à tese da ré. Segundo os desembargadores, não parece crível que durante tantos meses o sócio deixasse de conferir o extrato bancário e a compensação das cártulas, cotejando-o com o canhoto do talonário, notadamente porque, conforme ele mesmo confirmou, os cheques eram utilizados para a compra de material a prazo para fomentar a atividade da empresa. Com efeito, como sócio-administrador, cabia a ele exercer o controle sobre a movimentação bancária de sua empresa, cuidando da parte contábil ou designando profissional para tanto. Assim, forçoso convir que a mesma diligência que teve em juntar aos autos os extratos bancários com vistas a comprovar a alegada fraude não teve na fiscalização da conta da empresa sob sua administração. Diante de tudo isso e porque quando da emissão dos cheques o talonário se encontrava em posse do cliente, constata-se que este foi negligente ao guardá-lo, deixando-o ao alcance de pessoa não autorizada para movimentar a conta-corrente.

A decisão colegiada de reformar a sentença foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 20070910084783

Extraído de JusBrasil

Notícias

A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge

OPINIÃO A renúncia ao direito de concorrência sucessória pelo cônjuge Vanessa Martins Ferreira 9 de maio de 2024, 16h21 A escolha do regime de bens, exercida livremente pelo casal por meio da lavratura do pacto antenupcial, é uma manifestação clara da vontade dos cônjuges de estabelecer as regras...

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião

8 situações que podem impedir ou suspender o usucapião Autor Ricardo Última atualização 8 maio, 2024 A usucapião é uma das maneiras mais comuns de se adquirir um imóvel no nosso país. Essa é uma modalidade de aquisição que ocorre após uma posse prolongada e ininterrupta do bem por uma pessoa ou sua...

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda

É possível mudar nome e sobrenome em qualquer momento da vida adulta; entenda por Agência CEUB 08/05/2024 12:15 Na escola, no trabalho, em casa ou na rua, o nome sempre será o identificador essencial de qualquer pessoa, gostando ou não. A registradora civil Fernanda Maria Alves explica os motivos...

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório

Como fazer o divórcio extrajudicial no cartório Marcus Vinicius Biazoli de Barros O artigo destaca a eficiência do divórcio extrajudicial, ressaltando a simplicidade do procedimento, os requisitos e os documentos necessários para sua realização. segunda-feira, 6 de maio de 2024 Atualizado às...