CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado
De autoria do senador José Serra, o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência
PAC

CI analisa projeto que permite à iniciativa privada a construção de ferrovias

Da Redação | 27/09/2019, 12h56

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa, na próxima terça-feira (1º), sete itens da pauta. Entre eles, o PLS 261/2018, que permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias, como atividade econômica. O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas ainda não tem o relatório na CI.

De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto estabelece que as autorizações não terão vigência predefinida, sendo extintas somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia, anulação ou falência. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização, precedida de chamada e anúncio públicos. O relator da proposta na CI é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). Se for aprovado na CI, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segurança no trânsito das cidades

Outra proposta que está na pauta é o PLS 702/2015, que determina a separação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas. O projeto já havia sido aprovado na CI em 2017, mas como foi na forma de um substitutivo, ainda precisa passar por um turno suplementar. Durante o tempo em que ficou esperando entrar em pauta, sofreu três emendas. O novo relatório, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), é pelo acolhimento de apenas uma emenda, feita pelo ex-senador Valdir Raupp.

O projeto evita que vias de trânsito rápido sejam implantadas em conflito com rodovias já existentes, algo que ocorre em muitos planos municipais. Um dos artigos prevê que o tráfego de loteamentos deverá ser projetado de forma que a conexão com as rodovias e vias de trânsito rápido seja feito necessariamente por vias coletoras. Na emenda, o senador propõe redação para afastar a dúvida de que tipo de via poderia conectar o loteamento urbano às vias de trânsito rápido e rodovias. A redação substitui o termo “vias de tráfego rápido” por “vias de trânsito rápido”.

A CI se reúne às 11h, no plenário 13 da ala Senador Alexandre Costa.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco? Kelton Aguiar Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista. segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19 Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita? Descubra se o banco...

Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos

Com Partilha Usufruto parental: proteção do patrimônio dos filhos Bruno Araujo França 21 de agosto de 2025, 8h00 Apesar de não ser a regra, há situações em que, ao atingir a maioridade, o herdeiro descobre que seu patrimônio foi totalmente consumido, sem qualquer justificativa. Prossiga em...

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...