Clipping – Estadão - Mediação: a solução jurídica e terapêutica para os conflitos familiares

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Estadão - Mediação: a solução jurídica e terapêutica para os conflitos familiares

Publicado em 04/05/2018

Em um dia, mais de 400 processos de pensão alimentícia surgem em todo o País. De acordo com números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2016, foram 146 mil novos casos. São casais que brigam na Justiça pelo direito de oferecer aos filhos a verba necessária para alimentação, saúde, educação, etc. Um tema recorrente sob a tutela do judiciário, mais especificamente, nas varas de família, os juízes recebem as mais diversas demandas, de separações à partilha de herança. É moroso e custoso para todos os envolvidos.

Um caso ‘clássico’ de divórcio, com filhos, pode demorar até dois anos para ser resolvido. Para os familiares que estão carregados de emoções, a conclusão necessita ser ainda mais rápida. O judiciário, pela estrutura física dos tribunais, pode ser um ambiente intimidatório, principalmente para aqueles que não conhecem o sistema. As pessoas chegam ao tribunal com muito receio, nervosas e isso instiga o embate. Cada um com sua motivação. Cada um com sua convicção, a sua verdade. Discussões e brigas são comuns e estão presentes em quase todas as situações de maneira penosa e com terríveis sequelas nas estruturas familiares.

Agora, imagina se os envolvidos pudessem acalmar os ânimos e rancores de forma terapêutica, como se estivessem em uma sessão de psicanálise em grupo, de forma simbólica, trocando a cadeira arcaica de uma audiência por um divã. Esse é o objetivo da mediação em Direito de Família.

Características como a oralidade e neutralidade são alicerces tanto da clínica psicológica quanto num processo de mediação, que é justamente a busca por uma solução de conflito, litigioso ou não, através do diálogo entre as partes envolvidas, com auxílio de um terceiro neutro encarregado de conduzir as tratativas, o mediador. O Novo Código Civil e a Constituição Federal de 1988 reconhecem os princípios da afetividade e da convivência como fundamentais para a construção da família. É sem dúvida nenhuma a maneira mais eficaz de evitar ao máximo exposições desnecessária, desgastes sentimentais e mágoas permanentes entre familiares.

Para se ter uma ideia do sucesso desse método de solução alternativa de conflito, de janeiro de 2012 a abril de 2017, a Justiça de São Paulo homologou mais de meio milhão de acordos por meio de audiências de mediação e de conciliação, informa o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça paulista. Foram 570 mil conflitos que chegaram a uma resolução antes de ser judicializados. Assim, as partes têm menos dor de cabeça, gastam menos dinheiro e o judiciário fica menos abarrotado.

Os profissionais do Direito são cada vez mais instruídos a orientar a preferência de pacificação do conflito por meio da mediação e conciliação antes de os casos serem levados ao Poder Judiciário.

Além dos números, esse método alternativo nasce no território da dinâmica familiar, buscando a origem do problema, a reflexão de suas causas e consequências e a melhor maneira de resolução do conflito. As configurações da instituição Família mudaram muito ao longo das últimas décadas. Casamentos, antes longevos, agora tendem a terminar em menos de cinco anos conforme pesquisas realizadas.

Guarda compartilhada dos filhos começa a ser vista com naturalidade. Casais homoafetivos, que até pouquíssimo tempo não poderiam legalmente constituir família, começam a ser reconhecidos, inclusive, com os mesmos direitos à partilha de bens. As alterações nas relações interpessoais tendem a continuar. E o Direito de Família tem a característica de ser eternamente mutável conforme nossa cultura. Não podemos tratar o ambiente familiar com rigor formal, desrespeitando a evolução do pensamento humano e a alteração de nossos costumes. Temos que respeitar a ação do tempo e nos alinhar a atualidade.

*Flavio Goldberg, advogado, mestre em Direito, pós-graduado com especialização em Processo Civil. Autor do livro ‘Mediação em Direito de Família – aspectos jurídicos e psicológicos’, 2018.

Fonte: Estadão
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...