Clipping – Exame - Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda 2018

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar pensão paga aos filhos no Imposto de Renda 2018

Publicado em 04/04/2018

Conheça o passo a passo para declarar pagamento de pensão aos filhos à Receita Federal

São Paulo – A pensão alimentícia que você paga ao seu filho pode ser uma despesa dedutível do Imposto de Renda 2018. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública.

Você só pode declarar seu filho como dependente até o ano em que deteve a sua guarda. A partir da declaração seguinte, ele passa a ser declarado como alimentando. Apenas na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda, você pode declarar o filho como dependente e alimentando.

Se você não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis do IR. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis do tributo.

Como declarar
Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento.

A inclusão do CPF é obrigatória apenas se o alimentando tinha 8 anos ou mais em 31/12/2017. Se ele tinha menos de 8 anos e não tem CPF, deixe o campo em branco.

Informe o valor total das pensões pagas em 2017 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.
Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é realizado em um fórum judicial e deve ser usado o código 30.

Mas, quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes, é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

Para doações a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil”.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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