Clipping – Exame - Como declarar uma herança no Imposto de Renda 2018?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Exame - Como declarar uma herança no Imposto de Renda 2018?

Publicado em 13/03/2018

Especialista responde dúvida de leitor sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie você também suas perguntas

Pergunta do leitor: Transferi para o meu nome um caminhão já quitado no valor de R$ 160.000,00 que foi pago pelo meu pai e, no entanto, ainda não estava em seu nome, mas sim no nome do vendedor.

Meu pai faleceu no final de 2017, não declarava Imposto de Renda e o caminhão não entrou no inventário. O bem foi transferido diretamente para o meu nome.

Como declarar o caminhão se não tenho saldo para falar que paguei à vista? Posso declarar como bens e direitos sem problema?

Resposta de Eduardo Costa da Silva*:

Neste caso, recomendamos duas providencias. Primeiramente, você deve declarar este bem, o caminhão, na ficha de bens e direitos, como bem recebido por ocasião da herança.

Posteriormente, é preciso regularizar o processo de inventário, incluindo caminhão que não constava inicialmente na relação de bens herdados (sobrepartilha) e, eventualmente, na declaração de Imposto de Renda, identificando-o como espólio.

*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.

O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Fonte: Exame
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...