Clipping – Mix Vale - Confira a nova regra para pensão alimentícia; prisão em um mês

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Mix Vale - Confira a nova regra para pensão alimentícia; prisão em um mês

Publicado em 22/03/2018

Começamos hoje uma coluna que será redigita quinzenalmente visando a elucidação de dúvidas e dicas jurídicas a população de toda região.

Como primeiro tema abordado iremos tratar das inovações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil/2015 – (CPC) relativas ao Pagamento de Pensão Alimentícia.

É de conhecimento de toda população que o não pagamento de pensão alimentícia pode acarretar a prisão civil do devedor, com o advento do Novo Código de Processo Civil, com um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia já é possível que o menor representado por sua genitora, ingresse em juízo pleiteando a prisão do devedor, que só poderá ser solto após o pagamento de todos os atrasados. O Código de Processo Civil de 1973, previa a prisão civil somente até três meses no pagamento da pensão alimentícia.

Pois bem, essa é a primeira alteração.

Mas o legislador não parou por aí, com um mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia, o devedor também poderá ser cobrado através de protesto judicial e caso não apresente qualquer justificativa ou siga com a dívida, o devedor poderá ter seu nome inscrito no SCPC ou SERASA.

Com o advento do Novo CPC o pagamento da pensão alimentícia poderá ser firmado através de ACORDO EXTRAJUDICIAL, como por exemplo a Mediação, neste caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.

Além dessas mudanças, o desconto em folha de pagamento é LIMITADO A 30% do salário; o CPC/2015 trouxe a possibilidade da cobrança das parcelas em atraso dos alimentos ser em até 50% do salário do devedor, ou seja, no caso dos alimentos estarem atrasados, poderá ser descontado até 50% dos vencimentos líquidos, visando o pagamento da parcela atual que deverá ser somado o pagamento dos atrasados.

Espero vocês através dos e-mails: fernandabrandao.adv@adv.oabsp.org.br – fernandabrandaofo@gmail.com, com dúvidas e novas sugestões de temas para essa coluna que é de TODA POPULAÇÃO.

Fonte: Mix Vale
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...