Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Site DM - Casamento fora de moda

Publicado em 23/08/2018

Declaração de união estável tem sido uma opção muito procurada pelos casais

Véu, grinalda, vestido branco, buquê, igreja, daminhas e pajens. Todos esses substantivos já fizeram parte dos sonhos de muitas mulheres. Mas hoje o tempo é outro e cada vez mais cresce o número de pessoas que não querem casar. O Bra­sil registrou 1.095.535 casamentos civis em 2016, o que significa uma queda de 3,7% no total de casa­mentos em relação a 2015. É o que mostra a pesquisa mais recente da Estatísticas do Registro Civil 2016, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda não foi divulgado do ano de 2017.

Medo de perder a liberdade, fal­ta de preparo financeiro e a bus­ca pelo par perfeito podem estar afastando as pessoas do altar. E são os jovens que não querem casar. Um relatório do Urban Institute, de Washington, prevê que grande parte dos integrantes da chamada Geração Y ou geração do milênio, nascida entre os anos 1980 e 2000, chegará solteira aos 40 anos.

Já os adultos estão formalizan­do suas uniões mais tarde, e a par­cela de pessoas vivendo juntas e criando filhos fora do casamento aumentou significativamente, afir­ma o estudo. No Brasil, a idade mé­dia para o casamento passou de 23 anos para as noivas e 27 anos para os noivos, na década de 1970, para 30 anos para elas e 33 anos para eles, conforme o IBGE. A elevação da idade média ao casar nos últi­mos anos pode ser reflexo da maior dedicação aos estudos e da busca por salários mais elevados.

Entre os adultos ouvidos pelo Pew Research Center que nunca se casaram, mas que não descar­tam a possibilidade, 27% afirmam não estar financeiramente prepa­rados para o casamento, e 22% di­zem não estar prontos para sosse­gar. Outros 30% argumentam que ainda não juntaram os trapos for­malmente por não terem encon­trado alguém que tivesse as quali­dades que buscam num cônjuge.

“O dinheiro é um dos motivos pelo qual os casais mais encontram dificuldade para o casamento. Eu diria que o problema não é o di­nheiro, mas a forma como o casal lida com ele”, explicou a psicóloga Lívia Tomás. Segundo ela, o segredo é trabalhar por meio de um diálogo e entender, verdadeiramente, o sig­nificado do dinheiro para cada um, assim há uma possibilidade de en­contrar um denominador comum.

MORAR JUNTO
Cada vez mais casais optam por viver sob o mesmo teto e adiar ou até abrir mão do casamento. Segun­do o IBGE, no Brasil é cada vez mais comum a opção pelo convívio em união consensual e a postergação do casamento formalizado.

A declaração de união estável está sendo uma opção muito pro­curada pelas pessoas que querem ter acesso aos benefícios das pes­soas casadas, como o desejo de in­cluir o parceiro em planos de saú­de e financiamento de imóvel, mas não querem passar por todos os re­quisitos formais que caracterizam o casamento no civil.

O Novo Código Civil define a união estável como uma “relação de convivência pública entre duas pessoas que é estabelecida com o objetivo de constituição familiar”. Uma novidade no que diz respei­to a união estável, que está presen­te no Código é a não menção a um prazo mínimo de duração da rela­ção de convivência para que ela seja considerada válida. No docu­mento também é citado que não é um pré-requisito as duas pessoas morarem juntas, os declarantes po­dem morar em casas diferentes.

A principal diferença entre o casamento e a união estável é a partilha de bens em caso de mor­te, uma vez que o casamento con­sidera a companheira viva her­deira de alguns bens do falecido, mesmo sem a necessidade de tes­tamento, já a união estável não ga­rante isso, é preciso ter um outro documento que ateste essa von­tade por parte do casal. Outra di­ferença está no estado civil: quem está em uma união estável ainda responde como solteiro
.

Fonte: Site DM
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela

30/10/2011 - 08h03 ESPECIAL A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos...

Natureza indenizatória

Não incide INSS sobre o pagamento de aviso prévio Por Rogério Barbosa Os valores pagos a título de aviso prévio são de natureza indenizatória, de modo que sobre eles não incide contribuição previdenciária. www.conjur.com.br

Trabalho Temporário: seja legal!

Com a proximidade das festas de final de ano, fica aberta a temporada de abertura das vagas temporárias, mas é preciso as empresas estarem atentas às disposições legais para não incorrerem em fraudes Pela redação - www.incorporativa.com.br 26/10/2011 - Carolina Casadei Nery Melo* A Lei...

Justiça de Minas implanta sistema de registro audiovisual de audiências

27.10.2011  INOVAÇÃO - Sistema de registro audiovisual de audiências é avaliado pelo juiz Edson Feital Leite na 2ª Vara de Tóxicos A Justiça de Minas implantou, em caráter experimental, sistema de registro audiovisual de audiências em uma vara da Capital. O sistema está instalado...

Bem pode ser arrematado por valor inferior ao avaliado

27/10/2011 17:29 No processo do trabalho, o bem pode ser arrematado (comprado em leilão ou hasta pública) por valor inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça, já na primeira tentativa. Não é obrigatória a realização de nova praça (venda de bens imóveis) ou leilão (venda de bens...

É possível desconto em folha de parcelas vencidas de pensão alimentícia

25/10/2011 - 09h12 DECISÃO É possível o desconto em folha de pagamento de parcelas vencidas de pensão alimentícia, desde que em montante razoável e valor que não impeça a própria subsistência do executado. A decisão é do Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo no qual...