CLT poderá autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos

31/01/2014 - 17h10

Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos

Proposta retira da lei a exigência de que as férias sejam concedidas de uma só vez para os trabalhadores maiores de 50 anos e menores de 18 anos.

 
Carteira de Trabalho
Proposta também inclui na CLT o direito de tirar férias proporcionais após seis meses no emprego.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6239/13, do Senado, que tira a obrigatoriedade de menores de 18 anos e maiores de 50 anos tirarem férias anuais de uma só vez. A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e foi incluída por um decreto-lei de 1977.

Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os jovens com menos de 18 anos e os maiores de 50 anos são prejudicados com a legislação atual. “Tornou-se corriqueiro e popular o parcelamento de férias em proveito do trabalhador para aproveitar períodos como o verão e o Carnaval”.

A proposta também permite que o trabalhador com no mínimo seis meses de emprego tenha direito a férias proporcionais. A partir do fim das férias começa a contagem para novo período de descanso.

Tramita apensado o Projeto de Lei 5294/13, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê a divisão das férias em até dois períodos para todos os trabalhadores enquadrados no regime da CLT, com a exclusão do parágrafo da lei que faz a distinção de idade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Dourivan Lima
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...