CMA aprova previsão do crime de ecocídio para punir quem causa desastre ambiental

Rompimento da barragem em Brumadinho deixou 249 pessoas mortas e outras 21 desaparecidas
CBMDF - Fonte: Agência Senado

CMA aprova previsão do crime de ecocídio para punir quem causa desastre ambiental

Da Redação | 10/10/2019, 16h47

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei 2.787/2019, que tipifica o crime de “ecocídio”, quando a pessoa causa desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição foi apresentada por deputados da comissão externa da Câmara destinada a fiscalizar as barragens existentes no Brasil e, em especial, fazer o acompanhamento das investigações relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro deste ano.

O texto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio.

Multa Ambiental

O projeto busca, ainda, atualizar os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Uma regulamentação definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos em lei.

Outro crime previsto no texto é o de dar causa ao rompimento de barragem por descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa. No crime culposo, a pena cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.

A Lei 9.605, de 1998, prevê pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa para o crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. As penalidades continuam as previstas atualmente. Se o crime for considerado culposo, a punição será de detenção de 1 a 3 anos. Além disso, o agravante por dano significativo ao meio ambiente em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa variará de aumento de um terço a dois terços.

Alterações

O relatório do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) foi lido pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). No texto, o relator disse ser oportuno o endurecimento das penas a causadores de desastres ambientais, especialmente em razão dos graves incidentes ocorridos repetidamente em Minas Gerais, nos quais centenas de pessoas perderam a vida. “Enfatizamos que se torna urgente e necessário o endurecimento da legislação penal a que se submetem essas infrações, incluindo-se o aumento dos valores das multas cobradas”, afirmou.

Ele apresentou emenda de redação e acatou parte de uma alteração sugerida pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). De acordo com o relator, a conduta tipificada pelo projeto era muito similar ao já existente crime de poluição descrito na mesma lei. Na nova redação, o texto prevê o crime de ecocídio quando o desastre ambiental for de grande proporção ou produzir estado de calamidade pública.

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...