CNH poderá ter validade de dez anos para condutores de até 69 anos

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
André Figueiredo: condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros melhoraram

Projeto prevê que CNH terá validade de dez anos para condutores de até 69 anos

Nova redação do Código de Trânsito prevê o mesmo prazo para motoristas com menos de 50 anos

06/11/2020 - 09:54  

O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos. Ainda conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as pessoas com idade entre 70 e 74 anos passariam a renovar o documento a cada cinco anos e as com 75 ou mais, a cada três anos.

O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CHN será validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Essas regras têm validade a partir de abril de 2021.

Saiba mais sobre as mudanças no Código de Trânsito

Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a nova proposta de ampliação justifica-se pelo aumento das projeções de expectativa de vida e pela melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros.

“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, defende o deputado.

Avaliação
Ainda assim, para resguardar a segurança no trânsito, o projeto prevê um sistema de avaliação dos condutores com mais de 60 anos, que deve ser ativado em caso de ocorrências que indiquem a necessidade dos testes de renovação, por exemplo, se houver envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído.

“Esse sistema pode individualizar a capacidade de conduzir veículos automotores dos idosos e assegurar que os prazos de renovação sejam encurtados, caso necessário”, explica Figueiredo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...