CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

28/03/2012 19:44

CNI sugere mudanças em projeto de lei anticorrupção

Representantes da indústria apresentaram sugestões à Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, que analisa a proposta.

Luiz Alves
Audiência Pública - Sérgio Campinho (advogado da CNI)
Sérgio Campinho: valor da multa não pode inviabilizar o funcionamento da empresa.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou nesta quarta-feira (28) sugestões de mudanças ao Projeto de Lei 6826/10, que prevê sanções a empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. Entre outras alterações, a CNI pediu a flexibilização da multa prevista no texto para essas empresas.

O parecer sobre o projeto, a ser votado na Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública, pune a empresa corruptora com multa entre 0,1% e 20% de seu faturamento bruto no último exercício financeiro.

Para a CNI, os percentuais deveriam incidir apenas sobre ramos de atividade da empresa responsáveis pelas irregularidades, e não sobre o faturamento global.

O advogado Sérgio Campinho, um dos representantes da CNI na reunião com a comissão, afirmou que uma multa de 20% sobre o faturamento bruto quebraria a empresa. "A multa ou sanção deve ter caráter coercitivo, educativo, e não inviabilizar a atividade econômica."

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que vai analisar se incorpora a sugestão da CNI ao parecer. Ele antecipou, no entanto, que considera a medida de difícil viabilidade, já que as empresas não têm uma contabilidade separada por ramo de atividade. “Vamos ter de estudar como resolver isso", afirmou.

Leonardo Prado
Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)
Zarattini vai decidir se acolherá as sugestões sobre o projeto.

Direito de defesa
Outra alteração proposta pela CNI é a necessidade de uma decisão judicial para que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada. Pelo projeto, a própria administração pública pode desconsiderar a personalidade jurídica, o que permitiria aplicar sanções diretamente aos sócios da empresa.

A CNI também quer mudar dispositivo do texto que prevê a responsabilidade objetiva das empresas. Segundo o texto, a administração pública terá que provar apenas o fato e o nexo de causalidade que gerarem irregularidade, sem necessidade de provar a culpa da empresa.

O advogado da CNI reconheceu que, muitas vezes, é difícil para o Estado provar a culpa da empresa, o que acaba frustrando a punição. Ele sugeriu, no entanto, que a empresa acusada tenha a possibilidade de se defender e de mostrar que não agiu com dolo nem com culpa.

Os representantes da indústria sugeriram, ainda, que o prazo para a defesa das empresas seja ampliado de 15 para 30 dias.

Votação do projeto
A Comissão Especial sobre Atos contra a Administração Pública recebe emendas ao projeto até quinta-feira (29). A votação do parecer do deputado Carlos Zarattini está prevista para 17 de abril.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, adota recomendações das convenções internacionais contra a corrupção assinadas pelo Brasil. Um dos objetivos principais da proposta é combater fraudes em licitações públicas. O texto também prevê a punição, de modo geral, de qualquer empresa que tente obter benefício, exclusivo ou não, por meio da corrupção de agentes públicos.

A proposta tramita em caráter conclusivo. Se for aprovada pela comissão especial, poderá seguir diretamente para o Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição – Pierre Triboli - Foto: Luiz Alves

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...