CNJ mantém promoções feitas pelo TJMG

CNJ mantém promoções feitas pelo TJMG

12/03/2012 - 19h18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, nesta segunda-feira (12/3), durante 17ª sessão extraordinária, as promoções ao cargo de desembargador feitas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2006 e que estavam sendo contestadas pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A associação alegava que não foram observados critérios objetivos na promoção dos magistrados e que não houve publicação de edital.

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ney José de Freitas. Na ocasião, dois conselheiros haviam considerado as promoções ilegais. No entanto, o relator, conselheiro Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções e aplicação da Resolução 495/2006 do TJMG, que estabelece normas para promoção, remoção e permuta de magistrados, apenas em casos futuros.

Ao retomar o julgamento na sessão extraordinária desta segunda-feira, o conselheiro Ney José de Freitas relatou, em seu voto vista, o extenso trabalho de pesquisa feito por ele envolvendo os nomes dos magistrados que cumpriam os requisitos para concorrerem à promoção e os que efetivamente concorreram, antes e depois da edição da resolução. A intenção foi verificar se possíveis candidatos foram prejudicados pela falta de publicação do edital.

Segundo o conselheiro Ney de Freitas, a ausência da publicação não gerou prejuízos, pois todos os candidatos aptos à promoção eram automaticamente inscritos no processo pelo próprio Tribunal.

O conselheiro também refutou as acusações de descumprimento de processos objetivos na escolha das promoções. “Não há prova nos autos que demonstrem que houve prejuízo a qualquer magistrado que não tenha sido promovido”, afirmou o conselheiro. Além disso, o prazo transcorrido desde as promoções e a ausência de má fé dos magistrados promovidos, segundo ele, justificam que o princípio da segurança jurídica seja colocado à frente de eventuais irregularidades formais.

As argumentações levantadas pelo conselheiro Ney José de Freitas em seu voto-vista foram juntadas ao voto do conselheiro relator e seguidas pelos demais conselheiros.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...