CNJ nega pedido para delimitar gravação de conversa de advogados com presos

 

CNJ nega pedido para delimitar gravação de conversa de advogados com presos

Publicado em Sexta, 01 Abril 2011 00:00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 123ª sessão plenária, realizada na última terça-feira (29/03), não conhecer pedido de providência, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para delimitar a gravação de conversa entre presos e advogados. Prevaleceu a posição do conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados.

Já o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. No presídio de Campo Grande (MS), as conversas de alguns presos são ouvidas. Já no de Catanduvas (PR), a escuta é generalizada, ferindo o direito dos presos e prerrogativas dos advogados, com base num ato do colegiado de juízes.

“O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza”, afirmou Jorge Hélio, que propôs a revogação do ato. Entretanto, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do CNJ. Foram vencidos, além de Jorge Hélio, os conselheiros Marcelo Nobre e Jefferson Kravchychyn.

Para o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, a questão dos presídios de segurança máxima e da escuta de conversas de presos ainda é muito recente no Brasil. Por isso gera controvérsias. Nos Estados Unidos, disse ele, as restrições e escutas são entendidas como medida de proteção pessoal aos advogados, já que, às vezes, são pressionados pelos seus próprios clientes a repassar informações para integrantes de quadrilhas. “Há organizações criminosas, mas a generalização ofende o bom senso”, reclamou Kravchychyn.

 

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...