CNJ abre primeiro curso de formação de instrutores em mediação e conciliação de 2015

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ abre primeiro curso de formação de instrutores em mediação e conciliação de 2015

23/02/2015 - 16h51 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta segunda-feira (23/2), em sua sede em Brasília/DF, o primeiro Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e Conciliação de 2015. O objetivo é preparar servidores para atuarem, em seus tribunais de origem, na formação de mediadores e conciliadores. O curso vai até sexta-feira (27/2) e é uma das estratégias do CNJ para ampliar a prática de autocomposição, capaz de solucionar conflitos de forma pacífica, rápida e sem necessidade de uma sentença judicial.

A iniciativa integra a Política Nacional de Conciliação, criada pelo CNJ por meio da Resolução n. 125, de 29 de novembro de 2010. Essa política, além de buscar a pacificação social, contribui para frear a litigiosidade no país, que sobrecarrega o Judiciário de processos e limita sua capacidade de oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de qualidade.

“A capacitação de instrutores tem sido o grande motor dessa política pública. É necessária uma capacitação adequada. Por isso, em todos os semestres, fazemos vários cursos de formação de instrutores, para que vocês possam voltar para os seus tribunais ou órgãos de origem e serem multiplicadores. Estamos na décima nona turma. Isso mostra que essa política, pelo menos na forma que ela vem sendo conduzida ao longo dos anos, tem sido um sucesso, senão não estaríamos aqui hoje mais uma vez iniciando um curso”, afirmou o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor da Conciliação do CNJ.

Prioridade – O reforço das ações de mediação e conciliação é uma das principais prioridades do ministro Ricardo Lewandowski na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). Para ele, é necessária uma transformação cultural que leve à mudança da forma como hoje é encarada a solução de conflitos.

Além dos cursos de formação de instrutores, o CNJ também realiza, anualmente, a Semana Nacional de Conciliação, em parceria com os tribunais. A nona edição da mobilização nacional, realizada de 24 a 28 de novembro de 2014, homologou 150,5 mil acordos, o equivalente a 53,05% das 283,71 mil audiências realizadas, com valores negociados de R$ 1,24 bilhão.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...