CNJ acolhe pedido da OAB-PR e dispensa reconhecimento de firma em usucapião extrajudicial

Origem da Imagem/Fonte: OAB Paraná

CNJ acolhe pedido da OAB-PR e dispensa reconhecimento de firma em usucapião extrajudicial

Escrito em: 23 de julho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça acolheu o pedido de providências da OAB Paraná contra o Provimento nº 65/2017 do próprio CNJ, que requer, em seu artigo 4º, inciso VI, reconhecimento de firma no instrumento de mandato em requerimento de usucapião extrajudicial. A OAB Paraná argumentou que a exigência conflita com o artigo 105 do Código de Processo Civil e com o artigo 5º, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

“Há que se ponderar que a atuação do advogado pressupõe a boa-fé e o raciocínio central que repousa sobre as procurações é a de que também os documentos privados gozam de fé pública, salvo prova em contrário, tanto que a Lei n. 8.906/94 ou o CPC não exigem o reconhecimento de firma nas procurações”, afirmou a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em sua decisão.

Após apresentar a jurisprudência dos tribunais superiores, a corregedora observa que “não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração outorgada pelo cliente a seu advogado nos procedimentos em geral, tampouco nos de usucapião extrajudicial”. E conclui que o Provimento 065/2017 apresenta redação incompatível com os diplomas normativos, devendo ser suprimida, no inciso VI do artigo 4º, a expressão “e com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade”.

Confira a íntegra da decisão

Fonte: OAB Paraná

 

Notícias

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...