CNJ aprova resolução sobre legalização eletrônica de documentos

CNJ aprova resolução sobre legalização eletrônica de documentos

17/06/2016 - 18h14

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta sexta-feira (17/6), na 4ª Sessão Extraordinária Virtual, resolução que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila) e da regulamentação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil. Com a mudança, a expectativa é de que o prazo para legalização de documentos brasileiros a serem usados no exterior, e vice-versa, não demore mais do que dez minutos.

Com a mudança, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, basta que ele se dirija a um cartório, em sua cidade de origem, de onde sairá com um documento autenticado (apostila), com um QR Code, por meio do qual qualquer autoridade estrangeira terá acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países signatários da Convenção. Antes, era necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e então reconhecer a autenticação do Ministério em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento.

O CNJ será o gerenciador e o fiscalizador do sistema, que funcionará em sua página eletrônica na internet. O custo da operação não foi definido, mas a expectativa é de que seja cobrado o mesmo valor do procedimento de menor custo nos cartórios.

Números - De acordo com dados do MRE, o órgão legaliza, mensalmente, mais de 83 mil documentos para efeito no exterior. Aproximadamente 78% desses documentos são legalizados na sede do Ministério, em Brasília. Já em relação às legalizações realizadas pelas repartições brasileiras no exterior, foram 569 mil em 2014, um aumento de 8,83% em relação a 2013. A maioria desses procedimentos foi realizada em Portugal, seguido de Cuba, que registrou crescimento de legalização dos documentos com a vigência do programa Mais Médicos, do Governo Federal.

Paula Andrade
Origem da Imagem/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...