CNJ autoriza transferência eletrônica de veículos via Cartórios de Registro Civil

Origem da Imagem/Fonte: Recivil

CNJ autoriza transferência eletrônica de veículos via Cartórios de Registro Civil

Publicado em 07/08/2024

Decisão publicada nesta segunda-feira (05.08) pela Corregedoria Nacional de Justiça autoriza os Cartórios de Registro Civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço, que trará mais agilidade nas transferências de veículos, permitirá a utilização da assinatura avançada do Registro Civil nas Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

O órgão acatou o pedido de homologação do credenciamento da Arpen-Brasil realizado pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, autorizando os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, na qualidade de Ofícios da Cidadania, a prestarem o serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital.

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça destacou que “o convênio tem a clara intenção, de tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial, bem como diminuindo o custo dessa atividade em prol da facilitação do exercício da cidadania, objetivos também preconizados na decisão do STF que declarou constitucional os Ofícios da Cidadania”, ponderou.

Na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou ainda “o serviço de disponibilização e assinatura da ATPV-e pela Arpen é facultativo e de livre escolha dos vendedores e compradores de veículos”, sendo que “o fornecimento de assinatura eletrônica para a ATPV-e não é exclusividade de qualquer órgão ou entidade, podendo ser ela avançada ou qualificada, nos termos da Lei n. 14.063/2020, oferecida por entidades públicas, como o GOV.BR, “ou privada com atribuição legal, em conformidade com a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, expressamente autorizada pelo órgão máximo executivo de trânsito a União para tal finalidade”.

A decisão também. se baseou no parecer do coordenador do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, João Thiago de França Guerra, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, que conduziu uma análise detalhada da ATPV-e, das assinaturas digitais e do nível de segurança que proporciona a Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC).

“Considerando que o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela Arpen-Brasil será o de assinatura eletrônica avançada padrão ICP-RC, bem ainda que o processo de identificação dos usuários utilizará o padrão IdRC, ambos admitidos pelo CNN/CN/CNJ- Extra como adequados e suficientes para o fins a que se destinam, bem como considerando que não há registros de incidentes ou evidências em sentido contrário de conhecimento do CGSI-PJ, não identifico, sob a perspectiva da segurança da informação, óbice técnico para a admissão dos padrões propostos para assinatura digital da ATPV-e”, concluiu.

Em outro ponto de destaque da decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que não há limitações legais para a utilização da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC) fora do âmbito do Sistema de Escrituração Digital (SERP). Segundo a decisão a geração de assinaturas eletrônicas através da base de dados do Registro Civil “enquadra-se plenamente na atividade de identificação das pessoas naturais, embora não típica de registro civil, mas conexa às suas atribuições de cadastramento/registros de pessoas”. Sendo assim “é permitido que tal serviço seja oferecido para além do Serp, tanto quanto o mecanismo de identificação/autenticação eletrônica de uma pessoa dentro de outras plataformas e sistemas eletrônicos”, completou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) avaliaram tecnicamente a conformidade da assinatura avançada do Registro Civil às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A AGU destacou que o credenciamento visa racionalizar atos administrativos e evitar reservas de mercado que prejudiquem a inovação tecnológica.

Fonte: Recivil

Possibilidade de cartórios transferirem veículos não altera competência dos Detrans

                                                                                                                            

Notícias

Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36 O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª...

Uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado

16/12/2011 - 08h06 DECISÃO Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento que vinha mantendo e concluiu que o uso de documento falso com o objetivo de ocultar...

Vida dupla

15/12/2011 - 07h58 DECISÃO STJ reduz indenização em favor de mulher apontada como prostituta em reportagem   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o montante de indenização devido pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) a uma mulher apontada como prostituta em programa...

Enriquecimento sem causa

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada Qua, 14 de Dezembro de 2011 11:41 A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento a Recurso de Apelação Cível ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. A parte interpôs recurso em...

Impossibilidade jurídica

Juiz não autoriza troca de nome sem cirurgia de mudança de sexo O juiz Fernando Paes de Campos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, na última semana, sentenciou dois processos, no mínimo, curiosos. Dois pedidos de retificação de registro civil, processos...