CNJ autoriza transferência eletrônica de veículos via Cartórios de Registro Civil

Origem da Imagem/Fonte: Recivil

CNJ autoriza transferência eletrônica de veículos via Cartórios de Registro Civil

Publicado em 07/08/2024

Decisão publicada nesta segunda-feira (05.08) pela Corregedoria Nacional de Justiça autoriza os Cartórios de Registro Civil a atuarem como postos on-line ou presenciais de atendimento para a efetivarem eletronicamente a transferência veicular. O serviço, que trará mais agilidade nas transferências de veículos, permitirá a utilização da assinatura avançada do Registro Civil nas Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e).

O órgão acatou o pedido de homologação do credenciamento da Arpen-Brasil realizado pelo Ministério dos Transportes, por meio da Secretaria Nacional de Trânsito – Senatran, autorizando os Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais, na qualidade de Ofícios da Cidadania, a prestarem o serviço de disponibilização e assinatura da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital.

Em sua decisão, o corregedor nacional de Justiça destacou que “o convênio tem a clara intenção, de tornar os serviços públicos de trânsito mais céleres e ampliar os canais de atendimentos ao cidadão, desburocratizando processos realizados muitas vezes de forma física/presencial, bem como diminuindo o custo dessa atividade em prol da facilitação do exercício da cidadania, objetivos também preconizados na decisão do STF que declarou constitucional os Ofícios da Cidadania”, ponderou.

Na decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou ainda “o serviço de disponibilização e assinatura da ATPV-e pela Arpen é facultativo e de livre escolha dos vendedores e compradores de veículos”, sendo que “o fornecimento de assinatura eletrônica para a ATPV-e não é exclusividade de qualquer órgão ou entidade, podendo ser ela avançada ou qualificada, nos termos da Lei n. 14.063/2020, oferecida por entidades públicas, como o GOV.BR, “ou privada com atribuição legal, em conformidade com a Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, expressamente autorizada pelo órgão máximo executivo de trânsito a União para tal finalidade”.

A decisão também. se baseou no parecer do coordenador do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário, João Thiago de França Guerra, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, que conduziu uma análise detalhada da ATPV-e, das assinaturas digitais e do nível de segurança que proporciona a Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC).

“Considerando que o modelo de assinatura digital a ser utilizado pela Arpen-Brasil será o de assinatura eletrônica avançada padrão ICP-RC, bem ainda que o processo de identificação dos usuários utilizará o padrão IdRC, ambos admitidos pelo CNN/CN/CNJ- Extra como adequados e suficientes para o fins a que se destinam, bem como considerando que não há registros de incidentes ou evidências em sentido contrário de conhecimento do CGSI-PJ, não identifico, sob a perspectiva da segurança da informação, óbice técnico para a admissão dos padrões propostos para assinatura digital da ATPV-e”, concluiu.

Em outro ponto de destaque da decisão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que não há limitações legais para a utilização da Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC) fora do âmbito do Sistema de Escrituração Digital (SERP). Segundo a decisão a geração de assinaturas eletrônicas através da base de dados do Registro Civil “enquadra-se plenamente na atividade de identificação das pessoas naturais, embora não típica de registro civil, mas conexa às suas atribuições de cadastramento/registros de pessoas”. Sendo assim “é permitido que tal serviço seja oferecido para além do Serp, tanto quanto o mecanismo de identificação/autenticação eletrônica de uma pessoa dentro de outras plataformas e sistemas eletrônicos”, completou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) avaliaram tecnicamente a conformidade da assinatura avançada do Registro Civil às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A AGU destacou que o credenciamento visa racionalizar atos administrativos e evitar reservas de mercado que prejudiquem a inovação tecnológica.

Fonte: Recivil

Possibilidade de cartórios transferirem veículos não altera competência dos Detrans

                                                                                                                            

Notícias

Raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi

06/09/2011 - 09h35 MÍDIAS STJ Cidadão: raspagem é suficiente para caracterizar crime de adulteração de chassi O Código Brasileiro de Trânsito estabelece: a adulteração de chassi é crime. A sequência alfanumérica, que identifica o veículo, tem de estar gravada no motor, nos vidros e até no assoalho...

"BO" basta para ação com base na Lei Maria da Penha

06/09/2011 - 10h11 - DECISÃO Sexta Turma afirma que boletim de ocorrência basta para ação com base na Lei Maria da Penha O registro de ocorrência perante autoridade policial serve para demonstrar a vontade da vítima de violência doméstica em dar seguimento à ação penal contra o agressor, conforme...

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...