CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Foto: TJBA

CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário

12 de novembro de 2020Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, instituiu o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário. A medida vai garantir e reforçar a segurança do ecossistema digital dos tribunais e demais órgãos jurisdicionais do país.

A Portaria CNJ nº 242/2020 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nessa quarta-feira (11/11). O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais superiores, conselhos e tribunais de justiça e será coordenado por um representante do CNJ designado pela Presidência.

O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.

Segundo o ministro Luiz Fux, o Comitê vai garantir que o Judiciário atenda a população com segurança e responsabilidade por meio das soluções digitais. “Além de proteger os dados frente ao número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, ainda contempla a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação.”

Resultados

A Portaria 242/2020 define os produtos que o Comitê deve entregar nos próximos meses. O grupo vai apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário e o Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais.

Além disso, será elaborada uma proposta da Estratégica da Segurança Cibernética e da Informação do Judiciário. A formulação dessa estratégia deve contemplar uma política de segurança cibernética, diretrizes de governança e gestão da segurança da informação e padrões mínimos de gestão de riscos, para proteção de ativos, de resiliência e continuidade e orçamentários. Também deve prever fiscalização da adequação dos requisitos de segurança, política de gestão de identidade e acesso e política de encriptação de dados sensíveis entre outros requisitos.

O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.

Tratamento de incidentes

Em outra atribuição definida na portaria, o Comitê deverá propor norma para a criação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ. Composto por um representante e um suplente de cada tribunal do país, o Centro funcionará como canal oficial para a articulação e divulgação de ações preventivas e corretivas para os casos de ameaça de ataques cibernéticos.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...