CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

A partir de agora, não há necessidade de comparecimento do interessado
   
Publicado em 26/03/2020 - 14:32 Por Agência Brasil* - Brasília

As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email, sem a necessidade de comparecimento do interessado.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).

No domingo (22), a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.

A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.

O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.

Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

Em um provimento adicional, nesta quinta, o CNJ determinou ainda que os hospitais mantenham um registro atualizado das declarações de óbito e nascimento enviadas por email e lancem nos documentos, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foram encaminhados eletronicamente. A medida é válida até 30 de abril.

*Matéria ampliada às 17h55

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução

Tardou e falhou Processo tramita 20 anos sem citação e juíza anula execução 14 de agosto de 2025, 12h58 Conforme fundamentação, não houve citação da parte executada no processo. Logo, o processo tramitou mais de 20 anos sem citação. Leia em Consultor...

STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual

quarta-feira, 13 de agosto de 2025 STJ reconhece multiparentalidade em caso de gravidez aos 14 por abuso sexual Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso. A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que...

STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário

Caso inédito STJ julga autorização de acesso a herança digital em inventário Caso envolve bens armazenados em computador de herdeira falecida na tragédia aérea que vitimou a família Agnelli. Da Redação terça-feira, 12 de agosto de 2025 Atualizado às 19:15 Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ...

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...