CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência Brasil

CNJ: declarações de nascimento e óbito podem ser enviadas por e-mail

A partir de agora, não há necessidade de comparecimento do interessado
   
Publicado em 26/03/2020 - 14:32 Por Agência Brasil* - Brasília

As declarações de óbito e nascimento, necessárias para a emissão das respectivas certidões, poderão a partir de agora ser enviadas aos cartórios de registro civil diretamente por email, sem a necessidade de comparecimento do interessado.

A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da necessidade de reduzir os riscos de contaminação com o novo coronavírus (covid-19).

No domingo (22), a corregedoria do CNJ já havia determinado que os cartórios suspendessem o atendimento presencial, observando para isso as determinações das autoridades de saúde pública, sejam municipais, estaduais ou nacionais. No mesmo ato, foram suspensos os prazos dos atos notariais pelo tempo de fechamento da serventia.

A exceção foram os pedidos urgentes para a emissão de certidões de óbito e nascimento, que continuaram presenciais. Pelo novo provimento, o interessado pode agora enviar a documentação necessária por e-mail e comparecer somente para buscar as certidões.

O novo provimento prorroga ainda os prazos legais para a emissão das certidões, que ficam estendidos para até 15 dias após o fim da emergência de saúde pública decretada pelo Ministério da Saúde, o que não tem data definida.

Os endereços eletrônicos das serventias para o envio de declarações de nascimento e óbito serão divulgados no portal da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).

Em um provimento adicional, nesta quinta, o CNJ determinou ainda que os hospitais mantenham um registro atualizado das declarações de óbito e nascimento enviadas por email e lancem nos documentos, de maneira visível e destacada, o nome do cartório para o qual foram encaminhados eletronicamente. A medida é válida até 30 de abril.

*Matéria ampliada às 17h55

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...