CNJ diz que Tribunais podem designar juízes para as comarcas

Conselheiros decidem, em sessão virtual do CNJ, que Tribunais têm autonomia para designar juízes nas diferentes comarcas
FOTO: TJ-DFT

CNJ diz que Tribunais podem designar juízes para as comarcas

10/10/2017 - 07h00 

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na última quarta-feira (4/10), a autonomia dos tribunais de Justiça (TJs) ao designar juízes para atuar nas diferentes comarcas do estado.

Na 26ª sessão virtual do CNJ, a maioria dos conselheiros aprovou o voto do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga  considerando legal um decreto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em janeiro de 2016, redefiniu os juízes responsáveis por analisar processos quando seus colegas estiverem impossibilitados de julgá-los. A medida administrativa do TJ foi questionada por uma empresa de Caldas Novas/GO, balneária turístico.

A empresa acionou o CNJ depois que os processos que movia na 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas foram transferidos automaticamente para a Vara Criminal da mesma comarca, para atender a um decreto do TJ. Válida em toda a Justiça do Estado de Goiás, a medida administrativa atualizou a sistemática que designa automaticamente outro juiz para julgar o processo quando o magistrado original da causa, por algum motivo, não puder julgar determinada ação. Depois do decreto, o juiz responsável pela 1ª Vara Cível deixou de ser o substituto do magistrado da 3ª Vara, como estava previsto no último decreto que disciplinou a questão, em 2012.

A empresa alegou que o ato da administração judiciária não teria seguido critérios objetivos e impessoais, o que violaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. Para justificar o pedido de anulação do decreto do TJGO, a empresa turística sustentou que a decisão do tribunal ocasionaria “morosidade do Judiciário, ao invés de combatê-la”, uma vez que a Vara Criminal de Caldas Novas seria a mais sobrecarregada do local.

Tramitação

O processo entrou no CNJ como Pedido de Providências no início do ano e foi distribuído para o então conselheiro Lelio Bentes, que negou o pedido de anulação imediata do decreto do TJGO em maio. A empresa então recorreu da decisão. O processo foi redistribuído ao conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que votou com base nos mesmos fundamentos de seu antecessor. A decisão acabou confirmada na 26ª sessão virtual do CNJ, encerrada quarta-feira (4/10).

Fundamentação

O voto do conselheiro lembrou que o CNJ reconheceu em julgamentos anteriores a autonomia dos tribunais, prevista na Constituição Federal, para organizar as unidades jurisdicionadas no estado. Segundo o conselheiro Aloysio, não haveria necessidade de intervenção do CNJ para revisar a avaliação do TJGO sobre a conveniência e a oportunidade de editar o decreto do TJGO, pois não há indício de ilegalidade. “Não há, tampouco, ofensa ao Princípio da impessoalidade, na medida em que o Ato impugnado não faz referência à pessoa do magistrado substituto, mas à unidade jurisdicional. Por outro lado, não há qualquer vedação legal à alteração das designações de substituição, a critério da autoridade competente”, afirmou o conselheiro em seu voto.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias  

 

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