CNJ forma mediadores para implantar política nacional da conciliação

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

CNJ forma mediadores para implantar política nacional da conciliação

06/05/2014 - 09h15

Saber explicar qual o escopo da mediação e quais agentes participam do processo de conciliação são alguns dos conteúdos que os alunos do Curso Presencial de Formação de Instrutores em Mediação deverão saber ministrar a futuros conciliadores ao final da capacitação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esta semana, em Brasília/DF. É a 15ª edição do curso, que vai transformar cerca de 30 mediadores de vários tribunais do País em instrutores.

Mediadora voluntária no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a juíza aposentada Wilde Maria Silva Justiniano acredita que a implantação da Política Judiciária Nacional de Tratamentos de Conflitos e, consequentemente, o processo de multiplicação de instrutores na solução consensual de conflitos ganharão força à medida que receberem a chancela do Poder Legislativo e o status de legislação.  

“Há expectativa de o CNJ formar grande número de instrutores para multiplicar o número de mediadores, porque está em discussão (no Parlamento) o Projeto de Lei da Mediação, além de constar no Código de Processo Civil a mediação como forma de resolução de conflitos. A gente já sabia que isso aconteceria, mas agora sabemos que acontecerá muito rápido. Estamos correndo contra o tempo”, afirmou.

Intercâmbio – Indicado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMECs) do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o mediador Ricardo Dias destacou o intercâmbio de experiências com alunos de outros estados. “É sempre um aprendizado tratar sobre a realidade da autocomposição. Independentemente de rever alguma informação que já tenha visto, sempre aprendo algo novo, principalmente pela diversificação dos estados de origem dos demais alunos”, afirmou o mediador sergipano.

Organizado pelo Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação do CNJ, sob coordenação do conselheiro Emmanoel Campelo, o curso é gratuito. Os Tribunais de Justiça, no entanto, deverão manter o servidor em função que o permita multiplicar o conhecimento. Até a próxima sexta-feira (9/5), os alunos cumprirão carga horária de 40 horas na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região. Será cobrada frequência mínima de 95% e os novos instrutores terão de lecionar uma aula na sexta-feira (9/5) para avaliação do aprendizado.

 

Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...