CNJ orienta tribunais sobre inovações do Justiça em Números

Conselho orienta tribunais sobre inovações do Justiça em Números

06/07/2015 - 10h47

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou aos tribunais brasileiros nesta quinta-feira (2/6) orientações e informações sobre as recentes alterações no relatório Justiça em Números, que a partir de 2016, vai apresentar dados inéditos sobre o Judiciário brasileiro. A intimação foi determinada pelo conselheiro Rubens Curado, no exercício da presidência da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ.

O documento foi expedido com base em comunicado do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, elaborado a partir da preocupação em conferir aos tribunais tempo suficiente para promoverem adequações em seus sistemas internos. Os dados referentes ao ano de 2015 serão coletados no período entre 10 de janeiro e 28 de fevereiro de 2016.

A reformulação do Justiça em Números resultou em 95 inclusões, 18 exclusões e 96 alterações de variáveis e indicadores, além da alteração da metodologia de coleta de dados. É o caso da aferição de “casos pendentes”, que deixou de ser relativa ao início do período-base e passou a ser referente ao final do período-base. Para que a série história não se perca, o comunicado também informa que os dados sobre o estoque de processos em 31 de dezembro de 2014 deverão ser preenchidos pelos tribunais, em caráter extraordinário, no período de 10 de julho a 31 de agosto de 2015.

Revisão – Produzido pelo CNJ desde 2004, o Justiça em Números trará novidades a partir do próximo ano, como o tempo médio de duração de processos, indicadores sobre conciliação e a taxa de congestionamento líquida (excluídos os processos suspensos). Os parâmetros foram revisados para eliminar itens pouco relevantes e refinar dados, além de atender às políticas nacionais do CNJ sobre conciliação (Meta 3/2015 e Resolução 125/2010); priorização de processos coletivos, dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (metas 6 e 7/2015 e Resolução 160/2012); e atenção ao primeiro grau (Resoluções 194 e 195/2014).

Outras inovações importantes do relatório são a publicação da quantidade de processos finalizados com a prestação de Justiça gratuita e dados sobre a estrutura do Judiciário, assim como a relação de varas de cada tribunal e suas respectivas competências, o número de servidores e um módulo com indicadores processuais por vara. O novo Justiça em Números também vai publicar indicadores orçamentários e de gestão de pessoas divididos entre primeira e segunda instâncias.

De acordo com o conselheiro Rubens Curado, o Justiça em Números entrou em uma nova fase. “Com todas as novidades, inclusive a incorporação de alguns dados por unidade judiciária, a exemplo dos casos novos, pendentes e julgados, o Justiça em Números possibilitará a busca de informações em um único repositório, facilitando o acesso e a análise dos dados e, assim, reforçando a sua importância como fonte de estudos e como o principal instrumento de gestão do Poder Judiciário”.

Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...