CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos de lei

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

CNJ quer manter o direito de emitir parecer prévio sobre projetos de lei de tribunais

13/11/2013 - 14h59

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 179ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (12/11), nota técnica contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 (LDO) que autoriza os tribunais federais a encaminharem ao Congresso Nacional, sem o parecer prévio do CNJ, projeto de lei sobre aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

A nota aprovada destaca que a exigência de parecer prévio está “perfeitamente alinhada” com a atribuição constitucional do CNJ e não fere a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Além disso, a avaliação do CNJ contribui para “a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos”.

Os conselheiros determinaram o encaminhamento de cópia da nota técnica aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e à ministra-chefe da Casa Civil da Presidência da República.

A nota técnica esclarece que tradicionalmente a LDO traz a exigência de parecer prévio do CNJ para projetos de lei que aumentem os gastos com pessoal e encargos sociais, com exceção de propostas do Supremo Tribunal Federal e do próprio conselho. Entretanto, na votação do Relatório Final da proposta da LDO para 2014, foi aprovada emenda para “permitir o encaminhamento desses projetos de lei pelos órgãos do Poder Judiciário com mera comprovação de solicitação do parecer ao Conselho Nacional de Justiça”.

Na nota, o CNJ argumenta que a Emenda Constitucional n. 45 atribuiu ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, sem comprometer a autonomia dos tribunais. “O exame prévio das proposições dos órgãos do Poder Judiciário é instrumento que favorece a melhor e mais racional utilização dos recursos públicos”, afirma a nota.

Para a emissão do parecer, o CNJ examina as demandas de forma ampla e aplica critérios objetivos, baseados em dados concretos do desempenho do Poder Judiciário, em especial os relacionados às demandas processuais e à produtividade de magistrados e servidores.

“A experiência tem demonstrado que as alterações sugeridas pelo Conselho Nacional de Justiça e incorporadas aos projetos de lei, além de adequá-los aos critérios objetivos mais amplos, permitem melhor atendimento das demandas globais do Poder Judiciário em face das restritas disponibilidades orçamentárias”, acrescente a nota.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...