CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal

Origem das Imagens/Fonte: CNJ

CNJ Serviço: Benefícios da adoção legal e riscos da adoção ilegal

10 de junho de 2022

Regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aperfeiçoada pelas Leis n. 12.010/2009 e 13.509/2017, a adoção de crianças e adolescentes no Brasil é considerada legal somente se realizada por meio de processo judicial nas varas da infância e da juventude, para assegurar os direitos da família de origem, da criança ou adolescente e dos adotantes. A colocação de uma criança ou adolescente em uma família substituta é decidida por um juiz ou juíza de forma excepcional e irrevogável, conferindo os mesmos direitos e deveres em relação a outros filhos.

A atuação da Justiça começa no processo de verificação de todas as possibilidades para que a criança permaneça em sua família de origem, conforme é o seu direito. Somente podem ser adotadas as crianças sobre as quais pai, mãe e outros parentes da chamada família extensa, como avós e tios, já perderam o poder familiar com base em decisão da Justiça. Neste ponto, é rompido qualquer vínculo com os parentes biológicos. Nem a morte do adotante restabelece os vínculos com os pais biológicos, ou seja, não há risco de que a criança ou adolescentes seja retirado do convívio de sua família adotiva, quando a adoção é realizada de forma legal.

Respeitada essa etapa, os adotantes não correm o risco de ter a criança retirada de sua família após também passarem pessoalmente por etapas específicas no processo de adoção. Entre elas, estão: a preparação com psicólogos e assistentes sociais e a apresentação, em juízo, de comprovante de renda e de residência, atestados de sanidade física e mental e certidão negativa de distribuição cível e certidão de antecedentes criminais, entre outros documentos. O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação do vínculo familiar definitivo.

Arte em forma de lista com duas colunas. Título: Adoção legal versus ilegal Adoção legal: Processo é iniciado na Vara da Infância e da Juventude Interessados em adotar passam por preparação com psicólogos e assistentes sociais O processo traz segurança jurídica e contribui para a formação de vínculo familiar definitivo Somente crianças cuja família de origem já perdeu o poder familiar podem ser adotadas Adoção ilegal: Não há acompanhamento do Poder Judiciário, nem garantias legais Geralmente, ocorre como forma de acordo entre as famílias Abre brechas para comercialização da vida, constrangimentos e exploração Adotantes incorrem no crime de registrar como seu o filho de outra pessoa

 

Por todo esse caminho, o processo de adoção legal é o único mecanismo que busca o melhor interesse da criança, garantindo que ela seja tratada como sujeito de direitos e não seja colocada em situação de risco. Quando uma família entrega uma criança para que outra crie e registre ilegalmente em seu nome, há riscos para todos os envolvidos. Sem acompanhamento do Poder Judiciário e as garantias legais, mesmo que essa criança vá parar em uma família amorosa, a ela pode ser negado, por exemplo, o direito de conhecer sua origem biológica, como está previsto no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, os pais biológicos podem, a qualquer tempo, requerer a guarda da criança de volta.

Há ainda a possibilidade de práticas criminosas, abrindo brechas para a comercialização da vida, o constrangimento e a exploração. Também é crime registrar como seu o filho de outra pessoa e os genitores não têm o direito de entregar o filho para terceiros. Por isso, é tão importante que o processo de adoção seja realizado de forma legal, na vara de infância e juventude, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sistema gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cadastro e acompanhamento dos processos de adoção no Brasil.

Agência CNJ de Notícias

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...