CNJ Serviço: conheça o processo legal quando o casamento termina

Se for consensual e não tiver filhos menores ou incapazes envolvidos, o divórcio pode ser feito extrajudicialmente. FOTO: Arquivo

CNJ Serviço: conheça o processo legal quando o casamento termina

10/09/2018 - 08h00

Quando o amor acaba, seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes.

No caso da dissolução de um casamento, se for uma decisão consensual e o casal não tiver filhos menores ou incapazes, a comunicação pode ser feita extrajudicialmente. Ou seja, em um cartório do tipo Tabelionato de Notas. Quando se fala em decisão consensual, significa que, além da decisão pela separação ou divórcio, o casal deve estar de acordo com todos os aspectos legais, como partilha de bens, pagamento - ou não - de pensão, alguma mudança de sobrenome, etc.

Apesar de ser extrajudicial, um advogado – que pode ser o mesmo para ambas as partes - deverá redigir uma petição com os termos do acordo de separação ou do divórcio, para ser levado ao cartório de Notas. Haverá a conferência dos documentos, lançamento da guia para recolhimento de tributos, se for o caso, e agendamento de uma data para assinatura das escrituras. No dia agendado, o tabelião, acompanhado de ambas as partes e do advogado, fará a leitura da escritura, conferirá a manifestação de vontade das partes, corrigirá algum erro, caso haja, e procederá a assinatura e emissão de certidões às partes. É importante levar os documentos de identidade, a certidão de casamento, CPF, escritura de pacto antenupcial – se houver, e documentos que comprovem a titularidade de algum bem.

Fim da união estável
No caso de união estável, apesar de ser uma relação juridicamente mais simples do que um casamento, ela também requer uma formalização de seu término, caso tenha sido feita a escritura pública de união. A escritura pública de dissolução de união estável é uma formalidade que serve para preservar o casal e dar mais segurança jurídica, comprovando perante terceiros o término da relação.

O fim da relação estável em um Tabelionato segue os mesmos procedimentos de um divórcio extrajudicial: também demanda a presença de um advogado, que redigirá uma petição com os termos do acordo de separação. Isso desde que seja uma separação consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo.  Se não houver escritura pública, a dissolução também poderá ser feita no cartório de notas.

É importante que, após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio seja levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união.

Via judicial
Tanto na separação e no divórcio quanto na dissolução da união estável por via judicial, os trâmites são os mesmos: ambas as partes precisam estar assistidas por um advogado.  Em caso de separação ou divórcio litigioso, ambos deverão contratar advogados distintos. Nesse caso, o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, etc.

Agência CNJ de Notícias

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